Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

o secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, !l de ou- • tubro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do _Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 39 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1936 Concede favores fiscaes aos im– moveis clausulados de BEM DE FA· MILIA . A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Ficam isentos do pagamento do imposto de transmissão de propriedade causa-mortis os imIDO· veis instituídos como bem de familia nos termos do art. 79 do Codigo Civil Brasileiro e ' reduzido de cin– coenta por cento (50 º Iº) 0 impdsto de transm~s~o inter-vivos, quando da propria escriptura de acqms1çao conste a clausula de bem de familia, instituída pelo comprador. Art. 2_o - Revogam-se as disposições em con- trario. . O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará 9 de ou- tubro de 1936. ' JOSE' C. DA QA,.';IA MALCHER, Governador do Estado Oswa:zao ôrico, Secretario Geral l

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