Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

·- 48 - tos, em qualquer cargo, cujas fw1cções sejam exerci– das e!fectivamente. Art. 4. 0 - Ficam restabelecidas em toda sua inte– gridade as aposentadorias, disponibilidades e reformas dos funcc'.-.,narios publicas civis e militares, cassadas ou alteradas pelo poder discrecionario, - qualquer que tenha sido o fundamento da cassação ou alteração. Paragrapho unico. Concedido o restabelecimento por despacho do Poder Executivo, mP.diante provocação da parte interessada e prova do allegado, produzirã ella os seus effeitos desde a data da recepção do reque– rimento pelo Governo, excluído o pagamento dos ven– cimentos atrazados. Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em con~ traria. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 ãe se– tembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico Secretario Ger~l LEI N. 38 - DE 9 DE OUTUBRO DE 1936 Crêa o imposto de consumo de combustíveis de motores de explosão e dispõe sobre a respectiva arrecada– ção. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica creado o imposto de combustíveis de motores de explosão, assim considerados a gazolina o kerozene e oleos combustíveis, que será arrecadado ~ fiscalizado segundo o regulamento a ser estatuido pelo Governo do Estado, de accordo com a seguinte tabella : Gazolina . . . . . . . . . S250 por litro K€rozene .. .. .. ,. . $010 por litro Oleos combustíveis . $030 por litro . .

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