Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

-44 - réis (80: 000S000), para a construcção de _seu novo edi– fício social e montagem de suas installaçoes. Art. 2. 0 - O Radio Club do Pará fica obrigado a : a) transmittir, diariamente, durante quinze (15) minutos e independente de retribuição, p,:1-Iestras or~a~ ~nizadas pela Directoria Geral de Educaçao e Cultwa, b) transmittir, diariamente, durante quinze (~5) minutos, palestras sanitarias organizadas pela Dire– ctoria Gerai da Saúde Publica; e) trasmittir, diariamente, o noticiario dos actos officiaes do Governo do Estado; d) transmittir do recinto das sessões os trabalhos da Assembléa Legislativa; . e) collocar na sala das sessões da Assembléa Legis– lativa uma installação sçmora que vise corrigir, inte– gralmente, as deficientes condicões de acustica actual– mente existentes, mediante a distribuição em diversos pontos da bancada e nas proximidades da mesa, de pe– quenos alto-falantes apropriados, pelo systema adopta– do em diversos Congressos. Paragrapho unico. Fica vedado ao Radio Club do Pa1~á ceder, a titulo gratuito ou oneroso, as suas instal– laçoes para propaganda politica ou eleitoral de qual– quer partido. Art. 3. 0 - Fica aberto, na sub-consignação - RA– DIO CLUB DO PARA' - da consignação - AUXILIOS, - da verba - DIVERSAS DESPESAS, - do orçamen– to vigente, o credito supplementar de oitenta contos de réis (80: 000$000), para custear a dPspesa, nos termos dos artigos precedentes. Art. 4. 0 - Revogam-se as disposições em con– trar io. O secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 26 de se– tembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Gorai ;. 1

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