Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
... .. liEI N. 3~ - DE 24; DE Slj;T.El_M~RO DE 1936 r Concede a, William Bem, isenção de impostos para um curtume de pelles de jacaré que pretende instal– lar nesta capital. A AssembJéa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica concedida, a William Bern, isenção q.e todos os impostos estaduaes, exclusive os de expor– tação, pelo prazo de dois (~) annos, para um curtume de pel}es de jacaré que pretende install;:i,r nesta capital, á rua .Conceição n. 283. Paragrapho unico. O prazo da isenção de que trata o artigo precedente será dilatado para quatro (4) annos, se dentro do primeiro anno da presente conces– são houver o mesmo installado e feito funccionar o re- ferido estabelecimento. · Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O s-e.cretario geral do Estado assim a faça exe.. c.ut~ r. Palacio do _Governo do Estado do Pará, 24 de s~– tembro de 1936. JOSE' e. DA GArAA MALCHER, Gqvernador do Estaidp Oswaldo Orico, Secretari0 Geral LEI N. 34 - DE 26 DE SETEMBRO DE 1936 Concede ao Radio Club do Pará um aitxilio para a construcção de seu novo edifício social e montagem de suas installações. A Assembléa Legisla tiva estatúe e eu sancciono a seguinte lei : . Art. 1. 0 - Fica concedido ao Radio Club do Para, sociedade com personalidade juridi.ca r econhecida e com séde nesta capital, o auxilio de oitenta contos de
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