Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 41- annual, em prestações mensaes de trezentos e sessenta mil réis (360$000) a que tem direito, nos termos da lei n. 16, de 5 de agosto de 1936, o ex-segundo (2.º) offi. cial da antiga Camara dos Deputados. Carlos Luzitano de castro Belfort. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con- ., traria. O secretario geral do Estado ~ssim a faça exe- cutar. ,.. Palacio do Governo do Estado do Pará, 16 de se- .. Q tembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MA.LCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 31 - DE 21 DE SETEMBRO DE 1936 Restabelece e crêa f eriados esta– duaes. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Ar t. 1.º - São considerados feriados estaduaes os seguintes dias : 15 de agosto, consagrado á commemo– ração da adhesão do Estado do Pari á Independencia do Brasil; 16 de novembro, que rememora a adhesão deste Estado ao advento 1'epublicano. Par agr::i.pl1o unico. São tambem feriados em todo o tcrritorio do Estado, em homenagem aos sentimen– tos religiosos do povo paraense, os seguintes dias : seis (6) de janeiro, vinte e nove (29) de junho, primeiro (l .º) de setembro, primeiro (l.º) de novembro, oito (8) de dezembro, a quinta-feira e a sexta-feira da Semana Santa, o dia da Ascenção do Senhor e o do Corpo de Deus. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em con- trario.

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