Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

fj ·r t -ã- ciedade Portugueza Beneficente ou qualquer outra ins– tituição que venha a gozar dos mesmos favores conce. derá, em todas as hospitalizações de funccionarios pu– blicas, feitas á requisição dos Governos do Estado ou dos municípios, o abatimento de 20 ºIº (vmte por cen– to) nas taxas das respectivas tabellas. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. o secretario geral do Estado assim a faça exe– cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 do agos– to de 1936. ) JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador rlo Estado Mig'lf,el José d'Almeida Pernambuco Filho, respondendo pelo expediente do secretario geral LEI N. 18 - DE 17 DE AGOSTO DE 1936 Fixa os vencimentos a que t ~m direito o professor Jacob Baptis. -i Dalmacio, director aposentado do grupo escolar da Vigia. A Assembléa Legislativa estatúe •e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Ficam fixados em duzentos e setenta mil réis (270$000) mensaes os vencimentos integraes a que tem direito, como director aposentado do grupo escolar da Vigia, o professor Jacob Baptista Dalmacio. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. o secretario geral do Estado assim a .faça exe- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 17 de agos- to ·de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral

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