Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

40 - LEI N. 29 - DE 15 DE SETEMBRO DE 1936 Concede um auxilio ao Instituto de Protecção e Assistencia á Infan– cia do Pará. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica autorizado o Governo do Estado a auxiliar com cem contos de réis (100 :000$000) a cons– trucção do predio destinado á séde do Instituto de Pro– t ecção e Assistencia á Infancia do Pará. Art. 2. 0 - A despesa do auxilio de que trata o ar– tigo anterior correrá pelo titulo "Saude Publica", con– signação "Instituto de Assistencia á Infancia", que fica reforçada, no corrente exercício, com o supprimento necessario. _.\rt. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado assim a faça exe– t!utar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de se– tembro de 1936. • JOSE' C. DA GAMA MALCI-tER, Governador do Estado Oswaldo Orico, Secretario Geral LEI N. 30 - DE 16 DE SETEMBRO DE 1936 Abre um credito supplementar para occorrer ao pagamento, no exer– cicio corrente, de uma pensão an– nual a que tem direito Carlos Luzita– no de Castro Belfor t. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono a seguin te lei : Art. 1.0 - Fica aberto, na verba EVENTUAES, do orçamento vigente, o credito supplementar de quatro contos trezentos e vinte mil réis (4:320$000), para oc– <-orrer ~,., fll'i17l:Pncnto, no PXrrcicin corrente, da pensão

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