Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
Art. 27 - Os Municípios poderão crear ~uas guar– das locaes para garantia da segurança publica ou en– trar em entendimento com o Governo do _Estado P~~a que esse serviço fique a cargo deste, mediante awclllo financeiro municipal. Paragrapho unico. As autoridade~ policiaes_ do Es- tado nos Municipios servidos por guaraa local so pode– rão intervir, no territorio municipal, nos •c~sos dos arts. 30 e 45, n. l:8, e quando occorrer caracterizada altera- ção da ordem publica. .Art. 47 -· Incumbe aos sub-prefo!.tcr:. : 8) Prestar as informações que lhe forem solicita– das pelo prefeito ou pela Camara. Art. 50 - ParagTapho unico. Os Municipios arrecadarão, directamente, no seu territorio, os impostos a que tive– rem direito, expedindo aos contribuintes duas vias de cada conhecimento, uma das quaes, quando relativa a generos de sua producção que tiverem de passar pela Capital do Estado, será entregue á Recebedoria de Ren– das, para effeito · de conferencia, cobrando a referida repartição, em dobro, os impostos sonegados, de cuja importancia devolverá 50 ºIº ao Municipio lesado, ca– bendo ao Estado a restante quantia, como contribui– ção de fiscalização. Art. 54- § 2. 0 Serão especificadamente consignadas as ver– bas da receita a ser arrecadada e das despesas a serem feitas em cada circumscripção municipal. Art. 74 - Nenhum contracto de empreitada, para execução de obras e setviços municipaes de valor su– perior a 10: 000$000, poderá ser celebrado, bem como nenhuma concessão que envolva privilegio será outor. gada, senão mediante concorrencia publica. Art. 85 - § l.º A incompatibilidade das pessôas enumera. das nas lettras a), b) e e) da parte geral deste artigo se r efere tão somente ao exercício cumulativo do car– g? que occuparem com o mandato, pod.endo ellas no pe. riodo de férias da Camara Municipal reassumir as suas f~ncções com -as vantagens respectivas, quando vitau. c1as ou estaveis. •
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