Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
Q. ..,.,. decret ados para a situação provisoria, ou, ~a falt a destes. os que vi– goraram 110 ult imo exercicio. Art . 121 - (Vetado). Art. 122 - Cont inuam em vigor, emquan to n ão forem revoga– das ou a lteradas, todas as leis, decretos .. provimen tos; posturas, re– soluções e mais actos municipaes ora vigentes, inclusivé o~ regu– lamentos baixa.dos 110 1·egimen discricionarlo, desde que estiverem de accordo com os preceitos constitucionaes da. União e do Estado e as disposições desta lei. Art. 123 - E.5ta lei en trar á em vigor n a. data da sua publica- ção. Art. 124 - Revogam-se as disposições em contrario. O secretario geral do Estado assim a faça execu tar. Palacio do Governo do Estado do Pará , 4 de setembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Oswa'ldo Or ico, Secretario Geral LEI N. 26-A - DE 17 DE SETEMBRO DE 1936 Estatue as disposições comple– mentares da lei n. 26, ele 4 de setem– bro de 1936, que di spoe sobre a orga– nização . mu nicipal do Estado, veta– das pelo Poder Executivo e de novo approvadas pelo Poder Legislativo e náo promulgadas pelo Executivo Jl,O prazo constituciona!. O Presidente da Assembléa Legislativa faz sabei· que o Poder Legislativo estatue e promulga a seguinte lei, contendo disposições integrantes ela lei n. 26, de 4 setembro de 1936 : Art. 16 - Metade, pelo menos, da renda arrecada– da nessas circumscripções será nellas empregada, em serviços de melhoramentos necessarios. Paragrapho unico. Para o fim previsto neste arti– go, as Municipalidades farão escripturar e publicar se– paradamente a receita e a despesa de cada circums– cripção. •
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0