Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

As multas de mára por 'falta de pa,gamen(o de impo:;Los Oll ta– xas lançadas não poderão excedei· de 10 % sobre a impor..ancia em debito. Art. 102 - Os Ivlunicipios reservarão uma parte do respectivo patr1monio territorial para. a formação de fundos de educação, ap– plicando parte desses fundo;; em auxilio a. alumnos ncce~sitadc.a., mediante fornecimento gratuito de material escolar, tolsas de estu– do, assistencia. alimentar, medica e dentaria, ou auxilio a institui– ções priva.das que distribuam esses favores e á creação de colonias de férias. . . . ':'1 P, Art. J.03 - Os Municipios providenciará-o para o rapido anda- mento, nas repartições municipaes, dos requerimentos e processos, para publicação dos despachos proferidos e fornecerão as certidões que lhes fôrem requeridas, dos actos da camara. ou do prefelto, dos requerimentos e seus despachos, bem como das inf~rmações a que expressamente se refiram os despachos. ·Fóra deste caso, as infor– mações e pareceres exarados nos processos sêA considerados peças de lnstrucção interna. Art . 104 - Terão os Municípios todos os livros necessarios ao expediente dos serviços municlpaes e especialmente os das acta.s das sessões das Camaras, de 1-egisto de leis, resoluções, posturas, 1e– gulamentos, instrucções, portar~s. os de cópia de correspondencia official, os de lançamentos de impostos, os da contabilldado muru– cipal, protocollo de papeis, indioe de pa~eis e livros archivados e de contribUintes. Paragrapho unico. Os livros destinados ao s~rviço da Camara, ou de sua secretaria., serão rubricados pelo seu presidente, e os res– tantes pelo prefeito. Art. 105 - Fica t ransferida. aos Municípios a propriedade das terras devolutas em que :;e acham situadas as suas êidades e v111 118 dentro do limite de uma, legua. quadrada, para aquellas, e meia• para estas, expedindo-lhes o 'Estado os titulos definitivos de do~ mu:uo, após a medição e discriminação, processa.das nos tennos da legislação em vigor. Paragrapho unlco. Os Munlcipios fixarão o limite do perunetro urbano d11s povoações, o qual será subdividido para os effeitos fis– caes e~ districtos. Emquanto não fôr fixado esse llmlte, será consi– derada como urba.na toda a zona adjacente ti.s povoações servidas por algunç de;,tes melhoram~tos: calçamentos, guias P!\l'a Passeios illuminação publica., bondes, exgottos ou abastecwento de aguas. ' Art. 106 - l!,~ceptua.das as isenções e proh1bições de taxação previstas nas Constituições da União e do 11,tado, não ])Oderê. os~ '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0