Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

... -4- tações mensaes iguaes, aos ex-funccionarios publicos do Estado, que, contando mais de dez (10) annos de serviço effectivo, em cargos estaduaes de que tenham sido afastados, sem nota desabonadora. não puderem reverter á actividade por já haverem completado ses– senta e oito (68)" annos de idade. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Estado llS8im a faça exe- ~~- . Palacio do Governo do Estado do Pa;rá, 5 de agos– t.o de HJ36, JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado Miguel José d'Almeida Pernambuco Filho, respondendo pelo expediente do secretario geral LEI N. 17 - DE 5 DE AGOSTO DE l 936 Concede isenção de impostos á BeruJmerita Sociedade Portugueza Beneficente, aos demais hospitaes e casas de saúde do Estado do Pará . . ' mantidas por sociedades de persona- lidade jurídica reconhecida, e dispen– sa o pagamento do consumo de agua dos mesmos. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica concedida á Benen'erita Sociedade Portugueza Beneficente isenção das taxas estaduaes para os despachos que fizer para o seu hospital, tal como vinha gozando até o anno de í930, ficando tam– bem isento de pagamento o consumo da agua do mes- 1110 estabelecimento e do seu hydrotherap1co. Paragrapho unico. De iguaes favores gozarão os demais hospitaes e casas de saúde do Estsdo do_ Pará, mantidas por sociedades de persona!Idade 3und1ca re- conhecida. . _ Art. 2.º _ Para que se tornem effectiva,5 a_s isen– çoes constantes do art. 1.º desta lei, a Benementa So-

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