Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
a . 1.,,. --- § 1. 0 Na fórma da pa.rt.e geral deste artigo, o vereactor incom– patível com o prefeito n ão poderá funccionar emquanro prevdlecer a lncompatibilidade. Da mesma sorte, o vereador incompative:i com outl-o não podera funccionar co~junctamen te, e, neste cas:>. servi– rá o mais votado ou, havendo empate, o mais velho. § 2 . 0 Sobrevindo o impedimento durante o exercicio, será, ex– cluido o de eleição mais recente; se fôrem da mes1na eleição. o me– nu;; votado; e, em caso de igualdade de ,·atos, o menos idoso. CAPITULO II Da perda, renunc,ia e suspensão tlo numclat.> .Ar t. 87 - Nenhl,lm vereador poderá., desd~ a expedição do di– ploma: a) celebrar contracto com o Municiplo; b) acceltar qua,lquer c.argo, empr ego ou com.missã-0 federal, estadual ou munictpal; e) fazer emprestimos á Municipalidade ; d) patro::inar c;,usas contia o Município; e) pleitear interesses privados perante o Governo Municipal como advogado ou procur ador; f> accumUlar o ml n- dato com outro qualquer de caracter legislativo; g) ser dirnclor, proprietario ou socio de empresa beneficiada com privilegio, con– cessões, isenção, subvenção ou favor concedidos pelo Município. ~ 1. 0 A infracção deste a.rugo, assun como a perda dos dil·eitos politicos, a condemnação por crune de furto ou out10, p unido com pena supeiior a um anno de prisão, ou a declaração de interdicção. importará na perda do mandato, cabendo á Justi;a. Eleitoral de– cretal-a, mediante provocação do presidente da Cami;.ia, de qual– quer vereador, do prefeito ou de qualquer eleitor do Munic1pio, as– segurada plena garantia á def-esa. § 2.º Perde tambem o mandato o prefeito 110-; mesmos casos e pela mesma fórma previstos no paragrapho antei~dente. Pµ"t. 88 - l'mporta em renuncia do mandato a ausencia do ve– reador ãs sessões da c amara, durante dois mezes consecutivos. sem licença ou causa justificada., ou por mudança de domlcilio para. fóra do Municipio. ArL. 89 - o ,·ereador ou preíeito, pronunciado em processe, por crime inafiançavel. ou condemnado á P"!'a de p1isãc que nuc, açarrete a perda do mandato, ficará suspenso de suas funcçõe~, a te final julgamento, ou cumprimento da pena, sendo subst•íuldo, o primeiro. pelo respectivo supplente. (Vetado). Ar t. 90 -- Incorrerá o prefeito na suspen<;~o do ma.ndato, seja ,,_.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0