Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 28 - • Axt. 83 - Poderá ainda a Assembléa annulla1· ou suspender, em todo ou em parte, qualquer lei ou acto municipal que tenha sido definitivamente julgado inconstltuc1onal ou illegal pelo Poder Ju– diciara, precedendo sempre audiencia do Munlcip'.o. Essa resolu- ção poderá ser tomada por iniciativa, de qualquer deputado, por provocação do Governo do Estado, ou de quafquer interessado. TITULO X Das inelegibilidades ,e _incompatibilidades .C.A:PITULO I Art. 84 - São inelegiveis para os cargos de vereaclo~· ou de pre– feito as pessõas indicadas no art. 112, n. 3, e para-graphc, unico, da. Constituição Federal, bem como o.s que não fôrem brasileiros nates, ma:ores de 21 annos e alistados eleitores. Art . 85 - São incompativeis para exercer os cargos de vereado1· ou prefeito: a) os funccionarios administrativos federa.es, e:;tadua'l!S ou municipaes; b) as autoridades m1litai·es, inclusiv~ as da Força Policial do Estado; c) os membros do Mmisterlo Publico e os ser– ventuarios de Justiça; d) os que iôrem credor es do Município, por emprestimo, e seus devedores, a qualquer titulo; e) os concesstona.– riM de quaesquer serviços publicas do Município e os contractante 3 de quaesquer obras ou serviços municipaes, cmquan to durarem os r c~;iectivos con tractos; f ) os directores, gerentes ou empregados de b~:1cos, companhias ou empresas, que tenham contracto com O Mu– nic;pio. § 10. A incompatibilidade das pessóas enumeradas nas 1c1,t,~as a), b) e c) da parte geral deste artigo se refere tão somente ao exct– cic.o cumulativo do cargo que occuparem com o mandato, poctencto • ellas no período de férias da Camara Municipal r.eassumfr as suas funcções com as vantagens respectivas, quando v!talicias. (Vetado). § 2. 0 o funccionario eleito vereador ou pra'tei~o não perc:ebe– rá quaesquel' vencimentos de seu cargo durante as sessões, e só e,on– tnni. tempo, para, aposentadoria, durante o prazo do mandato. ~ 3. 0 Será permittida, mesmo durante as sessões, a accumula.– rão remunerada do exercício do mandato de vereador com o do mr.– gisterio secundario ou superior, ou de cargo toohnlco scientifi<:o desde que não haja incompatibilidade nos horarfos do, .:cspecttvo; trabalhos. Art. 86 - Não podem servir conjunctamen te, como vereadores, ou como vereadores e prefeito, asc&ndentes e descendentes, sogro e genro, Irmão e cunhados, durante o cun:hadio, tio e sobrinho e os soclCJ,s da m'eSma firma. comm111·cial l
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