Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

26 - . Paragrapho uni~o. Be novos contractos fôt:e~. feitQ.5 CGm os con~e:5ionanos, depois d~ exgottado ~ qrl'ZO d e..~ nrtl~o, não. m 11,ts gozarao elles o Privilegio de exclusividade, ma.s entra rão no r~ gir.le de livre concorrencia Art. 74 - (Ve~d~). Art. 75 - Os fornecimentos ao Municlplo, de valor superior a S:000$000, devem ser feitos mediante conconencia administrativa.. Art · 76- - Dependerá, sempre .de conco1Tencia publica a explora– ção de qualquer privilegio ou monopollP, ainda q4.e as_qpras r ev~r– t a m ao Município, a aUen?ção de immov,els, Ealvo,. a vend11, de terre: no para sepulturas: nos cemiterios municipaes. (Vetago) . Art. 77 - Os empregados r~ PO~M-vels pela._ a:recadaç! o õu guarda de renda ou bens são obrigados a pi;:es~i: fJan~a e!ll apol!– ccs da divida da União, do Estado ou do MunlclJ?!o. em df!}pelr9 ou om be_ns de raiz, proprlos ou de te,rcelros. Paragrapho unico . Os empregados sujeitos á fian__ç,I\, P-~~~tar~ contas, serapre que lhes fôrem exigidas, na. fó~ll e<;tà~JecJ d11, nos r&gulamentos municlpaes. ·· ATt. 7 B - As Prefeituras manterão uma I>e,rfeltll._ organl;11ação de contabll!dade, para o r egisto de todas ns suas operações. pelp methodo vigente, introouztdo como typo padrão p,elo DepartatI1ento das Muncipalidades. · Art. 79 - Não poderão ser Qomea<1os para car~os muntc~paes Pessôas ligadas ao. prefeito por parentesco consagulnf!o ou. a,ffil?l a té o 3Q grau civil . Art . 80 - Não podem c-0ntractar- com o Mun~ciplo os v.ereado– res, o prefeito, os sub-prefeitos ou seus ascendentes ct,escen pentcs e parentes collacteraes ou affins. até o 3° grau civil, bem como os '.':tnpregados municlpaes, subsistindo a prohiblção a té seis m1: :1.es rlepois do afastnmeT'to das respectivas funcções . TITULQ VlD Da lntenrcn!)ão nos Munloipios Art. 81 - o Estado poderá intervir nos Muni!!lplos: aJ para garantir o livre exerciclo dos poderes municipnei; b) para regula-– rizar-lhes as finanças, em caso ide impontualidade no serviço de em– prestimos por elle garantidos ; c) p_ara prover a falta d~ pagamento àa divida municipal fundada, por ~ois annos consecut tvos ; d) para regula1izar o a.traza injustificado no pagamento d<?s vencimentos do funccionalismo, por mais de quatro mezes, no mesmo e:,..erciclo. § 1. ° Compete á Assembléa Legislativa, "ex-offlclo", com pre– via audiencia da c amara e do prefeito, nos casos previstos nas Iet- b o 1 f 1

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