Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
--- 11 a::,, .:xumes, concessões, co'ntr.1c'to'!J, nomeaçõi!s, licenças, a lmha– J1lónto e out'ros act'os de ec01:ior.nta do Municíp io; 11; Multas l~Or m– fracções dos contractos, leis ou posturas muni.c1paes e qu,.,es4tl<.:r outras que rever tam em favor das :tv1Uruc1palidades; 1'2) Itenda dos propriós municipaes, comprehendendo a él.e a'lieuaçao, a io1am,mto ou locação de bens do Munlcipio, incluslvé as te'ri'as devo,t,tas ad– jacentes ás povoações de mais de 1.0JO habitan tes, n um raio de cir– culo de 6 kilometros, a partir da praça cen tral, perímetro este cuja dema-rcação será. feita á custa da Municipalidade, separando-se as ã,rea:i para logradouros publicos, qué serão inallenavels; 13) J!mpo.s– to de industrias e profissões, arrecadado conjw1cL1llllent:i cc,m o Estado; 14) Contribuição de melhoria, na fórma que fôr estabeleci– da. por lei do Estado; 15) Outros Impostos que por lei do Estado sejam transferidos, na fórma do t.rt. 13, paragrepho 2. 0 da. consti– tuição Federal. Paragrapho unico. (Vetado) . .Art. 51 - A quota de 50 º1° do imposto de industrias e profi~ ões tocante ao Municlpio, será por este directamente an·ecadadas nas mesmas épocas em que o Estado e!fectuar a arrecadação de sua parte. O lançamento do imposto fa r-se-á pela repartição local arre– cadai<Iora do Estado,. a qual, concluindo defimtivamente o Iançamen– t.o, enviará cópia. ao prefeito, no prazo de 15 dias , communicando– iiie igualmente, sem demora, as alterações que sobrevierem durante 0 a,nno. O prefeito reclamará sobre as omisSões que encontrar e à.presentará indicações e suggestões. Art. 52 - Dentro no primeiro trimestre de caa !1 exercício, o Estado entregará aos Muni'cipios vinte pór. cê nfu clã iínpol'tancla. que arrecadar em cadà um delles, respectivamente, 110 exer ..;icio imme– dlaiamente anterior, dos novl::s impostos que ho·Jvcr creado, con– forme o art. 10, n. VII e eeu paragrRpho, da Constitllição Fedoral. Art. 53 - O prefeito enviará. á C-am'ara, âentr'ô em 15 dias, na capital, e de 8 dias no interior, a contar da installaçãc, dos tr z.ba – lbos •legislativos do segundo semestre, de cada anno, a prop:is' a do orçamento para. o exercicio segulhte, acoml)anhadJ. da tabella ctls– crlminativa da. receita. e da. despesa, páragrapho Uhlco. Se até e:;sa data o prefeito Mo houver en– viádo a J)rópost'á., a CãmarA, indepenc1·entemen te desta, pasrnrã ã elaboraç§:o cfa. fei orça:n1entaria, tomando par a base o orçamento ein vtgor. Àrl;. 54 - Os orçamentos são organizados de fórmo. Que a des– pesa votada. não exceda- A receita rêguiÍlrmente caÍculadll .
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