Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
.. 1.J LEI N. 132 - DE 27 DE JANEIRO DE 1937 Solve o debito do Estado para com a Mzssdo dos Capuchinnos 1.,om– tJardos, na zmportancza de cen-co e dez contos de réis (110:000:;;,000). A A.ssemb1ea Legislativa estatúe e eu promulgo a seguinte 1ei : .fü·t. L" - .t<·ica autonzacto o Poder Executivo a li– quiàar o debito de duzentos e vinte e seis contos oito– e;entos e cmcoenta e nove mil quinhentos e setenta e do1s reis {2.Gô:85!:1~5n), do Estado para com a Missão dos Capuchinhos Lomoardos, mediante pagamento da quantia de cento e dez contos de réis tll0 :000S000), passando a supplicante em favor do Estado a quitação daquella impor.tancia, que é o total do seu credito, re– presentado por cinco (b) notas,promissorias, já venci– das, e por auas (2) escripturas de reconhecimento de debito. Art. 2. 0 - O pagamento a que se refere o artigo 1. 0 desta lei correrá pela consignação EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do orçamento para o exercício financeiro de 1937. Art. 3. 0 - Revogam-se as· àisposições em con- trario. h .. Sala das sessões da Assembléa Legislativa do Esta– do do Pará, em 27 de janeiro de 1937. Dr. A. Appio Medrado, Presidente da Assemb;éa Legislativa LEI N. 133 - DE 27 DE JANEIRO DE 1937 Autoriza o Governador do Esta– do a abrir o credito de dez contos de réis, como auxilio ás obras de restau– ração da Egreja Parochial de Moca juba. A Assembléa Legislativa estatúe E' eu promulgo a seguinte lei : Art. l.º - Fica o Governador do Estado autoriza– do a abrir o credito de dez contos de réis (10:000S000), como auxilio ás obras de restauração da Egreja Paro– chial de MocaJuba.
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