Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 22 - ·recurso obrigatorio pará. o prefeito, quando proferirl".m dMlsão ª 'ellas favorave}; 7) indicar M prefeito as providencias necer.<:e.rlas i circumscripção; 8) prestar as infórmações que reconunendar 0 prefeito; assim comó as que a Camara. MU.niclpal requL~itar por in– termedio dó mesmo prefeito. Árt. 48 - Os sub-prefeitos serão substituidos em 6USS Jlcença• ou impedimentos por pessôa designada pelo prefeito. TITULO V Do Departamento -das Municip:ilidades Art. "49 _ como o'rgão de assisténcia techí1icn 'e de íiscalizaçào dàs finanças dos Muntctpios, nos tenno's do a rt. 67 da Constítu1çao do Estado, será creádô 'e or&-a.nizado por lei especial elo Estadó, o DEPARTAMENTO >DAÍ:5 MUNICI•PALIDÀDE.S, \)or estas custea.Clo com a percentagem que a mesma lei fixar, das rendas qu-e ós Mu– n1cipios arreêadarem. TITULO VI Dàs finanças inunfoip:ws Art. 50 - A receita dos Municípios constituir-se-á das seguin– tes verl':las : 1) Imposto de 'licença sobre estabelecimentos commercmes. in– dustriaes e .l.imílares, negociantes ambulantes, vehiculas qi:e fize– rem o serviço de transporte no Municipio obras ou edlflrações ên'l geral, consttucçíi:o de andaimes, armações, corêtos, depusitós d~ materiaes nas vias publicas, ext1·acção de areia pedra barro ·aff!– xação, càllocação ou distribuição de letreiros, e~blem~, placa's, an– nuncios, toldos, cartazes, e, em geral, todos os meios de publiddade; 2) Imposto predial urbano, cobrado sob a forma de dec1roa ou ae· cedula de renda; 3) Imposto territorial urbano, sobre terrenos não edificados, murados ou em aberto, situados na. zona urbana cfas po- voações; 4) Imposto cedular sobre a renda liquida de !mmvveüJ ru- b raes; 5) Imposto sobre Jogos, eapectaculos e diversÕe-6 oubllcas in- clusive sobre casiros; 6) Taxas de aferição de balanças, p~sos 'me- didas e apparelhos respectivos, taxas sobre serviços 1mmic!pa~s àe agua., luz, gaz, energia, exgottos domiciliares, calçamentos, rPmoçao de lixo; 7) Taxas sobre localização de negociantes em mercaào.<1 fei- ras ou em ruas, praças e outros Jogares de servidão publica. Po'Mu- niciplo; 8) Taxas de exhumação, aforamento e venda. de terrPnos, n<>s cemiterios m' unicipa.es; 9) Rendas de matadouro.s ou de quaesquer outros estabelecimentos ou serv!ças municipaes; 10) Emolumentos do expediente de requerimentos e papeis, alvarás, certidões, visto-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0