Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

deral, tendo por base a quantia que percebia o Secreta– no Gerai cto .b;stacto á epoca em que a referida ca:::ta politlca entrou em vigor, pagando-se aos desembarga– uores ãa Côrte de Appellaçao e aos juízes de direito e substitutos das comarcas da Capitat -e do interior a differença que deixarnm de receoer, a contar da data da publlcaçao da citada Constituição, em quatro (4) prestações 1guaes, correndo a despesa, no valor de cento e noventa e quatro contos quinhentos e oitenta e nove mü e noventa e dois l'éis (1~4:589$092), no cor– rente exercício financeirn e no de 1937, pela consigna– ção EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS. Art. 2.º - Revogam-se as disposições em con– trario. Sala das sessões da Assembléa Legislativa do Esta– do do Pará, em 27 de janeiro de 1937. Dr. A. Appio Medrado, Presidente da Assembléa Legislativa. LEI N. 131 - DE 27 DE JANEIRO DE 1937 Autoriza o Governador do Esta– do a dispender até cincoenta contos de réis (50:000$000) com a comme– moração do tricentenario da conquis– ta do Amazonas, por Pedro Teixeira. A Assembléa Legislativa estatúe e eu promulgo a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica o Governador do Estado autoriza– lo a dispender até cincoenta contos de réis (50:000$) com a commemoração, no proximo anno, do tricente– nario da conquista do Amazonas, por Pedro Teixeira. Paragrapho unico. O custeio da despesa a que se refere a disposição supra correrá pela consignação EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do or– çamento de rn37, a ser opportunamente reforçada pela abertura do respectivo credito supplementar. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. Sala das sessões da Assembléa Legislativa do Esta– do do Pará, em 27 de janeiro de 1937. Dr. A. Appio Medrado, Presidente da Assembléa Legislativa .i... .) r I ,. 1

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