Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 227 - LEI N. 129 - DE 26 DE JANEIRO DE 1937 Equipara o soldo ria reforma ad– ministrativa dos otficiaes da extincta Força Publi ca, não convocados para • se1'VÍr na Policia Militar do Pará, ao da tabella pela qual percebem os of– fidaes desta. 1 A Assembléa Legislativa estatúe e eu promulgo a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica equiparado o soldo da reforIPa ad– ministrativa dos officiaes da extincta Força Publica do Estado, não convocados para servir na Policia Militar do Pará, emquanto não forem chamados ao serviço activo, ao da tabella pela qual percebem os officiaes desta. ..- Art. 2. 0 - Fica o Governador do Estado autori• zado a abrir no orcamento de 1937 o credito supple– _mentar necessario ao pagamento da differença resul• tante da equiparação a que se refere o artigo anterior. A~t. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. , . Sa 1 .a das sessões da Assembléa Le{l'islativa do Esta– co d0 Pará. em 26 de janeiro de 1937. Dr. A. Appio Medrado, Presidente da Assembléa Legislativa LEI N. 130 - DE 27 DE JANEIRO DE 1937 Reconhece o credito decorrente de vencimentos que os magistrados do Estado dei:raram de receber, a partir da data em que entr01t em vi– gor a Constitid<;fio Federal, nos ter– mos do disposto no seu art. 140, le– tra e). e providencia para o respecti – vo pagamento. A Assembléa Legislativa estatúe e eu promulgo a seguinte lei : Art. 1. 0 - Fica reconhecido o credito dos magis– t.rados do Estado, decorrente dos vencimentos a que te– nham feito jú,;. pelo desempenho das 3uas funcções, nos termos do art. 140, letra e). da Constituição Fe

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0