Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

• Paragrapho unico. Nos casos de licença ou férias, o funccionario substit uto temporario do licenciado, além da parte que lhe couber pela substituição, nos termos das leis em vigor, sómente perceberá o abono provisorio correspondente ao seu cargo effectivo; não terá direito ao referido beneficio o cidadão extranho ao quadro do funccionalismo chamado a substituir, interi– namente, o funccionario licenciado. Art. 3. 0 - Nenhum imposto, taxa ou emolumento recahirá sobre o abono provisorio. Art. 4. 0 - Ao Governo do Estado fica salvo o di– reito de suspo,nder a concessão do beneficio do abono provisorio no caso de se verificar, durante o exercício para que foi votado, consideravel decrescimo nas ren– das publicas. Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario de Estado da Fazenda assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 13 de ja– neiro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado José Ferrei ra da Si lva Mulatinho, secretario de Estado da Fazenda, em commissão LEI N. 127 - DE 13 DE JANEIRO DE 1937 Concede auxilio pa,·a os concer– tos e reparações de (!Ue n ecesstta a cathedral de Belém. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancclono a seguinte lei: Art. l.º - Fica o Poder Executivo autorizado a auxilinr com a impor tancia de dez co::itos de réis . . . l l0 :000$000) os concertos e re]Jaraçõe; de que necessi– ta a ca thedral i:1,, Belém. Al t. 2.º - A importan~ia do auxilio ,:orrerá pela verba DIVERSAS DESPES:, s. da cousigeaçfo A•:XI– LIOS, do orçame'lto de 1937 Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– tral'io.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0