Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
um auxilio de t res contos de réis (3 :000$000) annuaes, destinado ao pagamento da professo~a que rege a es– cola primaria mantida por aquelle vigano. Art. 2.º - Para occorrer ao pagai:rento do auxilio a que se refere a presente lei, fica vot?.<10 o neces_sario credito pela verba DIVERSAS DESPESAS, consigna– ção EVENTUAES, no exercício fínanceir? de 1937, e nos seguintes, pela verba que lhe competir. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em con- trario. o secretario de Estado da Fazenda assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de ja- neiro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Est ad::> José Ferr eir a da Si lva Mt!latinho, secretario de Estado da Fazenda, cm commissão LEI N. 126 - DE 13 DE JANEIRO DE 1937 D ispõe sobre a concessão do "abono provisorio", de que trata a lei orçamentaria de 1937, aos func– cionarios publi cas, e prevê o caso de sua suspensão. A Assembléa Legisla tiva es1 atúe e eu sancciono a seguinte le! : Art. 1.º - Ficam com direito ao b::-neficio do aba no provi.:orio, con,.cdido pela !Pi orçamentaria para 1937, todos os funccionur ios publicas effectivos do Es– tado, inclusivé aquelles que exérçam funcções em car– gos ou repartições creadas de 1934 a esta data. P_a~·agrapho unico. Não terão, porém, direito ao benef1c10 do abono provisorio os qut> t enham tido 0 ~ set1s vencimentos majorados pPla lei orcamentaria para 1937. Art. 2. 0 - O _funcci~nario publico no gozo de fé– rias. licença-premio ou licença para tr atamento de saude não per derá o direit~ ao benefir.io do abono pro– visorio, que. entretanto, nao será computado para os r,ffrit o~ d:t aposentadoria ou reforma
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