Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
·- mil réis (6S000) em iguaes condições, sendo estes os saH:U' J.OS TllJuuuos, que _l.,uuerão eslot1 .ut:1ecer. Art. 10 - l:'ara a exponaçao ao t1moó beneficia– do, e no intuito ue manter um va1or permanente para esse producto, o exportador deverá requerer da Secre– taria ue l!.stado da Agnculturn e Pecu~.na o certifica– ao competente, que aeverá instruir o processo de ex– portaçao, e rererente ao exame do proc.ucto a expor– iar. u exame constará da dosagem da humidade e do principio activo da "rotenone", cuja percentagem não podera ser inferior á determinada pelo comprador. Art. 11 - Para o fim previsto no artigo anteriOr, o exportador deverá juntar ao requerimento dirigido á Secretaria de Estado da Agricultw·a e Pecuaria e a declaração de venda, afim de ser constatada a percen– tagem estipulada para os princípios activos. Art. l:! - Qualquer infracção dos artigos antece– dentes sujeitará o infractor exportador á perda do pro– dueto e á multa de duzentos mil réis (200$000) a um conto de réis (1 :000$000), Art. 13 - Fica prohibido nessas usinas de benefi– ciamento o trabalho para as mulheres, em virtude de sua conformação physica e a quasi impossibilidade de immunizal-as contra o toxico desse producto, bem como de menores de dezoito (18) anno~. Art. 14 - Os industriaes proprietatios de usinas de beneficiamento de timbó ficarão sujeitos a segurar os seus operanos e empregados contra accidentes no trabalho, bem como a cumprir as exigencias do Minis– ter10 do Trabalho, Industria e Commercio. _Art. 15 - Revogam-se as dispo~ições em co _ trano. n O ~ecretario de Estado da Agricultura e Pecuari do Para assim a faça executar. ª . Palacio do Governo do Estado do Pará 11 d · . ne1ro de 1937. • e ia JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estado ' ·- - . Leopoldo Penna Teixeira, " " sPcretar10 de Estado da Agricultura e Pecuaria .,.
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