Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 21 - serviçus e obras da administr ação municipal; 13) superintimde1· à exacta arrecadação, guarda e applicaçá-0 das rendas municlpaes; 14) remetter ao Departamento das Municipalidades, até o dia 16 de cada. mez, o balancete relativo ao mez a nterior; e, bem assim, logo após a. respectiva approvação pelas Cnmnras, cópia integral das prestações de contas trimestraes e annuaes, e, ainda., copia f.e todas as leis e resoluções de caracter financeiro ; 15) autorizar de3pesas e pagamentos, dentro das verbas votadas pela Camara; 16) tmpõr multas previstas nos contractos ou nas leis, resoluçõe!; e po3turas municipaes; 17) pl'Omover o tombamento dos bens do Mu.:i.!r.ipio; 18) requisitar ás autoridades policiaes do E.5tado o awcU!o da For– ça Publica, para o cumprimento de suas determinações; 19) resol– ver sobre todos os requerimentos e reclamações que lhe forem pre– sentes, encaminhando á Camara os que excederem de sua atCri– buição, salvo aos interessados recorrer para a Cama1·a. dos despachos que profira sobre reclamações de lançamentos de impostos; 20) pro– videnciar sobre os ca.sos de urgencia, successos imprevistos e cala– midades publicas, submettendo ao conhecimento da Camara uS actos praticados, que excederem de suas normaes attribuições; 21> prati– car todos os demais actos de gestão e administração, a qUe esteja legnlmente autorizado; 22) nomear e demittir os sub-prefeitos; 23) remetter mensalmente todos os dados estatisticos do mez o.nterior ao respectivo Instituto, de accordo com as iDStrucções de~te, nos termos da lei n. 3, de 16 de setembro de 1935; 24) usar, em sug, ple– nitude, do direito de representação, perante os poderes estaduaes e federaes. CAPITULO II Dos sub-prefeitos Art. 46 - Os sub-prefeitos (art. 21) serão nomeados e d!•mittl· dos livremente pelo prefeito. Paragrapho unico. Antes de entrar em exercício do cargo, pres– tarão compromisso perante o prefeito municipal. Art. 47 - Incumbe aos sub-prefeitos: 1) executar e fazf'r exe- P cutar, de accordo com as instrucções recebidas. do prefeito, as tel5, posturas, resoluções e mais actos da Camara e do prefeito; ?) pro· pôr ao prefeito a nomeação e demissão dos empregados da clr– cumscripção; 3) suspender e conceder licença até 10 dias !10~ em– pregados da circumscr! pç.ão; podendo nomear-lhes substitut 'l • du– rante es<.:e prazo; 4) fiscalizar as r epartições e serviços respectivos; , 6) préStar contas ao prefeito, mensalmente, em qualquer occaslão qile lhe forem s0llcltadas; 6) attender as rt!Clamações das paTtes com .-...::.....
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