Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

ij •. ., ... ' LEI N. 15 -- DE 3 DE AGOSTO DE 1936 Concede um a'ltxilio de cem con– tos de réis á Escola de Engenharia do Pará, para ac·quisição de Gabine-· · tes e Laboratorios. · A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - O Governo do Estado fica autorizado a dispender até a importancia de cem contos de réis com a acquisição de Gabinetes de Physica, Topographia, Geodesia, Geologia, Mineralogia, Mecanica e Electrici– dade, e bem assim de Laboratorio.s de Chimica e de En– saio de Materiaes e Officinas para pratica, para a Es– cola de Engenharia do Pará. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario geral do Esta:do assim a faça exe– cutar. · Palacio do Governo do ·Estado do Pará, 3 de agos– to de 1936. JOSE' C. DA G~MA MALCHER, Governador no Estado Miguel José d'A.lrneida pernambuco Filho, respondendo pelo eJCpediente do secretario. geral - LEI N. 16 - DE 5 bE AGOSTO DE 1936 Concede uma pensão anrtual aos ex-funccionarios publicos do Estado que, contando mais de dez (10) an– nos de se'r'l.!iço effectivo, 71ão puderem reverter ã actividade, por haverem completado sessenta e oito (68) an. nos de idcuJ,e. A Assernbléa Legislativa estatúe e eu sancciono a sea-uinte lei : º Art. 1. 0 - Fica concedida uma pensão annua1, igual aos vencimentos que percebiam, pagavel êm pres- · J

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