Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

• - 217 - Art. 2. 0 - A despesa a que se refere o artigo ante– rior correrá, no exercício de 1937, pela consignação EVENTUAES, da verba DIVERSAS DESPESAS, do res– pectivo orçamento. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario de Estado da Fazenda assim a faça executar. · · Palacio do Governo do Estado do _Pará, 7 de janei– ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado José Ferreira da Silva Mulatinho, secretario de Estado da Fazenda, em commissão LEI N. 120 - DE 7 DE JANEIRO DE 1937 Concede uma pensão annual ao cidadão Manoel João de Souza, e abre o necessario credito. A Ã&'iembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seg·uinte lei : Al·.t. l.º - Fica concedida ao cidadão Manoel João de Souza, emquanto viver, uma pensão de um conto e duzentos mil réis (1 :200$000 annuaes, pagos em duodecirnos. P.aragrapho unico. O credito para occorrer ás des– pesas necessarias ao pagamento da alludida pensão correrá pela verba EVENTUAES, consignação DIVER– SAS DESPESAS, do orçamento de 1937. Art. 2. 0 - Revogam-se as disposições em c:on– trario. O secretario de Estado da Fazenda assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de janei– ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado José Ferreira da Silva Mulatinho, secretario de Estado da Fazenda, em commjssão

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