Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 215 - Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario de Estado da Educação e Cultura as- sim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de janei– ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador cto Estado Amazonas de Figueiredo, secretario de Estado da Educação e Cultura LEI N. 117 - DE '7 DE JANEIRO DE 1937 Concede uma pensão annual de dois contos e quairocenlos mil réis (2:400$000) a d. 1'heodosia Miranda de Oliveira e seus filhos menores. A Assembléa Legislativa estatue e eu promulgo a seguinte lei : Art. 1. 0 - F'ica concedida a d. Theoàosia Miranda de Oliveira e a seus filhos menores, uma pensão annual de dois contos e quatrocentos mil réis (2 :400~000), pa– gavel em duodec1mos. Art. 2. 0 - O pagamento da pensão nferida no ar- tigo l.º correrá pela consignação EVENTUAES, da ver– ba DIVERSAS DESPESAtl, do orçamento de 1937. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em coh- trario. O secretario de Estado da Fazenda assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de janei- ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado José Ferreira da Silva M1tlatinho, secretario de Estado da Fazenda, em con,missão

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