Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
,... • - 196 - CAPITULO ll Dos sub-prefeitos Art. 46 - os sub-prefeitos (art. 21) serão nomeados e dt>mittt– dos livremente pelo prefeito. Paragrapho unico. Antes de entrar em exercicio do cargo, pres- tarão compromi.Sso perante o prefeito municipal. Art. 47 - Incumbe aos sub-prefeitos: 1) executar e faZ!'t exe– cutar de accordo com as instrucções recebidas do prefeito, as 1eis, postu~as. resoluções e mais actos da Camara e do prefeito; ?) pro– pôr ao prefeito a nomeação e demi.Ssão dos empregados da cir· cumscripção; 3) suspender e conceder licença até 10 dias 9.0!' em– pregados da circum.scripção; podendo nomear-lhes subst1tut ~ du– rante esse prazo; 4) fiscalizar as repartições e serviços resp~ctivos; 5) presW contas ao prefeito, mensalmente, em qualquer occas!ão qüe lhe forem solicitadas; 6) attender as reclamações da.s partes com recurso obrigatorio para o prefeito, quando proferirP.!Il dC<!isão a ellas favoravel; 7) tndicar ao prefeito as providencias nece~~arlas "é, circumscripção; 8) prestar as informações que r~ommen?-ar o prefeito; assim como as que a Camara Municipal requ.i..~itar por in– termedio do mesmo prefeito. Art. 48 - Os sub-prefeitos serão substituídos em suas Jlcençaa ou Impedimentos por pessõa designada pelo pretelto. TITULO V Do Departamento das Municipalidades Art. 49 - Fica creado o Departamento das Municipalidades. nos termos do art. 67, da ConstitUição do Estado, destinado s pres– tar aos Municipios assistencia techn!ca em caracter consultivo e fiscalização das suas finanças, competindo-lhe, além das ;i.ttrtbut– ções constantes do art. 68 da Constituição do Estado : 1) Acompanhar pelos balancetes e comprovantes deste:, que lhe forem sendo enviados mensalmente, a arrecadação e o emprego dos dinheiros publicos, examinando in loco, por solicitação da Camara Municipal, por qualquer de seus membros ou ainda por solicitação do prefeito, a escripta das Prefeituras, sempre que fôr juig:tdo ne– cessar!o; 2) Dar parecer final sobre as contas das Prefeitur:i.s pnra que as Gamaras Municipaes possam approval-as; 3) Examinar se a Lei Organica Municipal e as leis votadas pelas Gamaras Municipaes estão sendo observadas pelos pre!eitos, representando contra estes ás C 9 maras. p:ua os devidos fins, quando Isso não se verificar. l 'I:.
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