Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

Art. 2. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a pa– gar, no exercici0 (le 1937, pela verba DIVERSAS DES– PBSAS, cor.signv,.<io EVENTUAES, a despesa de que trata o artigo :ir:ter1or. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario de Estado da Educação e Cultura as- sim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de janei- ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do :&stado Amazonas de Figueiredo, secretario de Estado da Educação e Cultura LEI N. 116 - DE 7 DE .JANEIRO DE 1937 Organiza o corpo docente e a se– cretaria da Escola de Engenharia do Pará e dá outras proi·idencias. A A.ssem.bléa Legislativa ~tatúe e 6U sancciono a seguinte lei : Art. 1. 0 - O corpo docente da Escola de Engenha- ria do Pará compõe-se de vinte e cinco (25) professo– res distribuídos nas seguintes cadeiras : Complementos de Geometria Analytica e Noções de Nomographia; Calculo Infinitesimal; Complemen– tos de Geometria Descriptiva; Elementos de Geometria Projectiva; Perspectiva; Applicações Technicas; Dese– nho á Mão Livre; Mecanica precedidas de Elementos de ; Calculo· Vectorial; Geologia Economica e Noções de Metellurgia; Resistencia dos Materiaes; Graphoesta– list ica: Desenho Technico: Chimica Technologica e Analytica; Physica (primeira cadeira); Topographia; Geodesia Elementar e Astronomia de Campo; Mate– riaes de Construcção; Technologia e Processos Geraes de Construccão: E:;tabilidade das Construcções; Meca– nica Applicada: Bombas e motores hydraulicos; Phy– fica. (segunda carlefra): Hvgiene Geral: Hygit>ne In– chrntrial e dos c:ctificios; San~amf'nto e T~·açado das ci– rlarles; Hydranlica Thcorica e Appl;cada; Construcção

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