Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 194 Determino, portanto, que seja por todos cumprida as– sim inteiramente como nella se contém. Dada nesta cidade de . . . . . . em (Data) . F ... , prefeito <ou presidente da camarn Mnn1c1paD • Art. 41 - As Gamaras funccionarão duas vezes por anno. ini– ciando os seus trabalhos, a da Capital, nos dias 7 de março e 7 de setembro. encerrando-os em 7 de maio e 7 de novembro, e as ctos Municípios do interior. nos dias 15 de março e l'i de novemt:·o, en– cerrando-os em 15 de abril e 15 de dezembro, renovando aqueuas " estas a eleição de sua Mesa e das Commissões, annualm..:nt!'. Art. 42 - As sessões da Gamara ~erií.o publicas, se f!e outro modo não fôr resolvido, por motivo relevante, por voto da nn:orla. Art. 43 - Dependem de approvação de dois terços da totali– dade dos membros dn Cnmara as deliberações sobre: 1) suc,pensao do mandato do pre:eito; 2) impugnação do prefeito ás lr.15. reso– luçõ~s e mais deliberações da Camnra; 3) accordos ou conv<.nle>s com eutro,; Municipios; 4) autorização para emprestlmo externo; '>) re– presentação á Assembléa Legislativa, concernente li. annexação, des– membramento ou extincção do Mun!clpio; 6) venda, hypotheca e permuta de bens hnmoveis do Mun!cipio. TITULO IV Dos prefeitos CAPITULO I Art. 44 - O prefeito é o orgão da:; funcções executivas :l-:- Mu– n!cipio. Art. 45 - Compete ao prefeito: 1. º) requisitar do pre3lde,1te da Camnra a convocaçc.o das sessões cxtraordlnarias, q11e lhe: p:trece– rem nece.:.,:::i.,'...:.; :&.º) 1:,ar,wonsir r~ ~-a'ler publicar as leis, resoluções e posturas da Cnm:>.n e expedir regUlamer.tns e lnstrucçõe:c p:na sua fiel cxecU<:!i.o; 3. º) pedir é, c amara reconsideraç·. .:. e.a. â<;>'.~'::lct"l– çilo sobre a.~ leis, resoluções e po; turas. que julgar contr;irin;; á Cons– tituição, ãs le!s ou no intere,,se do Munlciplo; 4.º) n01'1ea,. rromo– n-r. responsabilizar. licenciar, apo:;cntar e censurar ou r,f~star os runccionorios municipaes e conceder-lhes férias, na fó1ma d:i~ leis. F.•t.a attribulçio pertencerá é, Camnra. quanto aos empri:gi\dos de sua ,ecretaria; 5. º> propôr á Camara os projectos que sejarr. de sua. <'X<'l11.~lva Iniciativa <art. 39J. e qualquer outra. providencia que seja. • I r . 1 1 I
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