Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 211 '- LEI N. 113 - DE 9 DE JANEIRO DE 1937 Dispõe sobre a aposentadoria dos funccionarios do ensino municipal de Belém, que por extincção desse ser– viço passaram para o quadro de func– cionarios do Estado. A Assembléa Legislativa estatue e eu sancciono, com a restricção constante das razões que seguem, a seguinte lei : Art,. 1. 0 - Fica assegurado aos funccionarios do ensino municipal de Belém, que passaram para o qua– dro de funccionarios do Estado por força do decreto da Junta Revolucionaria deste Estado, de 3 de novem– bro de 1930, o direito de requerer aposentadoria com as vant~gens decorrentes do tempo de serviço publico no cargo que exercerem ao tempo da aposentação. Art. 2.º - Vetado. Paragrapho unico - Vetado. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. O secretario de Estado da Educação e Cultura as- sim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 9 de janei- _ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Govemador do Estado Amazonas de Fiqueiredo, secretario de Estado da Educação e Cultura LEI N. 114 - DE 7 o;:iANEIRO DE 1937 Reviqora o credito de vinte con– tos de r,H.s (20: OOOSOOO). a ave .<:e re– fere a lei estariual n. 2.790. de 28 de outubrn ne 1929. destinado á acauisi– ção de obras sôentificas e literarias vara a Bibliotheca e Archivo Pu– blico. A AsseJl'\bléa JRgislativn est,att'tc e f'U sancciono a. ·,ern1intr Jpi : 1 ' 1 ' 1 1

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