Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

210 - ção das sessões extraordina.rias, ao processo das discus.,ões e vota– ções e a. tudo que con venha ao r egular e:xercicio das suas funcções, sem colli~iio com as leis constitucionaes e ordinuias d!l. União e do Estado. Art. 116 - As e'eições para os representantes dr,s prrfüsõrs realizar-se-ão, no Município da Capital, sessenta dias após a r u– blicação desta lei e nos municípios do interior a requerimento de, pelo menos. dois (2 ) syndicatos de ramo devidamente rcco11h1:.ci– dos pelo Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio, ditig!do ao Tribunal Regional Eleitoral que designará em ambos os casos a dat a das eleições. Art . 117 - Os orçamentos para o exercício de lf36, serão rs férias. aposentadori~s. na fórma da lei; 4) declarar a receita e a dccret11dos para a situaciio provisoria, ou, na falta destes, os que ,,!.gorarem no ultim'o exerclcio. Art . 118 - Continuam em vigor, emquanto não forem revo– g:ulJs ou 11Jterados. t,odas as },:,Is. de.retos. provLmento,,, pcstura-'>, resol11r.ões e mais actos munlc!l)aes ora vtr,en tes, inc"uslve os .re- 1"\tl~m e>1to.-; 1'a1xados no rer,'men d!scrlclonl rlo dPsde oue est!,•e-em de accordo com os prect>itos constitucionaes da. União e do Esta– do e as disposições desta lei; exceptuado o que ella propria expres– samente declara estar substituido. Art . 119 - Esta lei entrará em vigor na dnta. de sua publt– cação. A.rt . 120 - Revogam-se as disposições em contrario. o secretario de Estado do Interior e J ustiça assim a faça exe– cutar . Palaclo do Governo do Estado do Parâ, 7 de janeir0 de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER ' Governador do Estado M iguel Pernambuco Filho, secretario de Estado do Int erior e Justiça, em commis.são a ..

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