Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
• • - 209- Arl. 110 - Os officiaes do registo de immoveis fo1nece1 ão ot;rl– ga.loria e gratuitamente aos pre!eit03, independentemente e.e qual– quer r equisição ou pedido, até o dia. 15 de cada m ez, !lma relação ccmpleta das transmts.sões de immoveis situados no Mun!c~p1o, le– vadas a registo no mez antE.rlor, com t!· pe::.nlcs.ção do5 ' nomes .:ias partes, cnracterlstlcos e confrontações, valor, data, fónna. e proce– dencia do t itulo. Mediante requisição dos prefeitos, fornecer-lhes– ão, a inda, gratuitamente, as informações que lhes forem ped'd':ls ~o– bre o registo ele imm'oveis situados no Munlcipto. § 1. 0 Os officines do registo, notarios e mais serventuor:os de justiça, mediante requisição dos prefeitos mun!cipaes, fa.c'l't::ir:lo, gr::itnitamente, aos funccionarios municipaes incumbidos do cadas– tro telTitorial do Municipio, informações, exames e estudt' dos pa- peis e livros ae arcblvo. § 2. 0 Os officiaes do registo, notarias e mais serventuarios que infringirem os disposições deste artigo, .>erão punldcs com a multa de 500$000, a cada infracçãn, a qua,!, será imposta pelo repre– sentante do flsco, nos termos tegaes e reguta.mentares. Art . 111 - As eleições dos prefeitos e dns Camaras Municipaes renllzar-se-õ.o conjunctamente com' as de. Assembléa Legislativa. Art. 112 - os Municiplos nú.o poderão crell" impcstc;; de tran– sito sobre productos provenientes de outro Municipio, ant•cna cs cu vch.iculos que o transportarem. Art. 113 - os Munlciplos não podem contrahtr empt estimos externos, sem approvaçúo prévia. da. .Assembléa Legislstiv.1 e f\.Utori– zação do senado Federal. Tl'l'ULO XIl Disposições transitorias Art. 114 _ os Municlpios orgnnizaclos an te1·iormen i;e u esta 1 .::-i comervarão os seus nctuaes limites, emqunnto, ~r lei, não fôrem alterados. Art. 115 - As primeirns ca.marns MUnicipaes eleit.:is para. o pri- mcH-o periodo constitucional, a:pós a. eieição das sua:; Me:,ns, mta– r5.o oc; subsidios e ajuda de custa de accordo com o art. 2.; , clrsl.a. Jct, po.ra 1936 e 1937, e decret.arüo os seus regimt ntos internos, nos q113es proverão a eleição das futuras Mesas e :'ls _suas at•ribuições, as commissões, a ol'dem dos trabalhos, aos casos e modo de convoca-
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