Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
20 - Art. 43 - Dependem de approvação de dQis terços da totali– dade dos membros da camara as del1be1·ações sobre: 1) sw.pensao do mandato do prefeito; 2) impugnação do prefeito ás Icts, reso– luções e mais deliberações da camara; 3) accordos ou conv.;nlcis com outros Municipios; 4) autorização para emprestimo externo; 6) 't'e– presentação á Assembléa Legislativa, concernente á annexação, des– membramento ou extincção do Municipio; 6) venda, bypotheca e permuta de bens immoveis do Munlcipio. TITULO IV Dos prefeitos CAPITULO I ' " Art. 44 - O prefeito é o orgão das funcções executivas de Mu– nicipio. Art. 45 - Compete ao prefeito: 1. º} requisitar do presldemê da Camara a convocação das s&5sões extraordinarias, que lhe parece– rem necessarias; 2. 0 ) sancolonar e fazer publicar as leis, resoluções e posturas ~a Camara e expedir regulamentos e instrucções, para sua fiel execução; 3. º) pedir á. Camara reconsideração da d'?libera– ção sobre as leis, resoluções e posturas, que julgar contrarias á Cons– tituição, ás leis ou ao interesse do Municipio; 4. º> nomear, promo– ver, responsabilizar, licenciar, aposentar e censurar ou afiistar os funcciona,rios munlcipaes e conceder-lhes férias, na fórma dai; IelS. Esta attribuição pertencerá á Camara, quanto aos empregados de sua secretaria; 5. º) propõr á Camara os projectos que sejam de sua exclusiva iniciativa (art. 39), e qualquer outra provídencia que seJa de interesse do Municiplo; 6. º> representar o Munictpio, perante outros Municipios e perante os poderes do Estado P. da Trn1ào; 7. º) representar o Municipio em juizo, em todos os proner.~os em que seja interessado, podendo constituir advogado em nome delle, quando esteja impedido o representante judicial permanente; 8.º) -;o,, apresentar á. Camara Municipal, no dia de installaçíio da ses~ao • annual, um relatorio circumstanciado dos serviços munirlpaes ' suggerindo as providencias, que julgar convenientes, e ap,.esen- tando-lhe a prestação de contas do exerclcio findo; 9. º, apresentar 1,.. trimestralmente, á Camara, balancete da receita e despesa rea- Ilzadas e annualmente, com o relatorio, o balanço do ~xP.rcicio; 10) prestar á Camara e ás suas commissões, verbalmente ou por escripto, as informações que lhe forem solicitadas: 11) presta:• as in– formações que, sobre serviço publico, lhe forem pedf.'las pela As- scmbléa Legislativa ou pelo Governador do Estado; 12) executar ·~ 8 S leis. resoluções e posturas da Oamara. provendo a t,,ctos os
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