Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 206 - Art. 92 - Para substituir o vereador que hHccer, renuncui.r ou perder o mandato, convocar-se-á o respe.::tivo suppl;mtc, na tór– ma da lei eleitoral. Paragrapho unico. Quando não houver supplente proceder– se-á a nova eleição, salvo se faltar menos de seis meze.!> para ter– minar a legislatura. lu-t. 93 - Verificada a renuncia de todos c,s vereadores de uma Camara Municipal, sem supplen.es sufficientes para a devid~. substituição, o prefeito levará o facto ao conhecimento do Ttlou– nal Eleitoral, para designação de dia para as novas eleições. § 1. 0 Igual providencia se tomará para a. eleição de novo ve– reador, quando, verificada a vaga, não houver supplen~ que o mibstitua. § 2. 0 O prefeito e os vereadores eleitos nos termcs deste artigo e seus paragraphos exercerão o mandato pelo tempo que restava aos substitu1dos. TITULO XI Disposições geraes Art. 94. - Os MullLClP•'-'~ ~ -\.-V\.ol.~1.u,'-0 e .Ul'd.O ~4\,.L::.,J,,.,.,.,.i.l', ...e... l..-tL- - w qu~ lhes < .l.il: ;s1.,,.: re..;pe1\.v, ~ .1.-...~ e J.~~Ul"lil\!n..ru .tc-~ro.....s i.,; c-.:.– taduaes. Art. 95 - Os Municípios pocie1ão as.:;ociar-se par.., a. . l.!.d.- ,t – ..;.(; cie qua.esquer melllonunE.nLO;:, 0.1 execução de quaesquer servi– ço.; a..: i.;.1.;ert-sse com..oium, depenJencto as delit-erações respectivas de approv;,.<;iw da Asscmbléa Legislativa. .Art. 96 - Nnhuma lei, resol..ição ·ou PoSl.ura municipal se.:.. ob,-igatori.a, senão dtipois. de publicada, por edital, na séae do 1,,,u– nic1pio, e na imprensa local, se houver. Paragrapho unico. As leis, resoluções, postuus e rei:;Ll.u1:c11- tos municipaes, quando expresssmente nã-0 deternúnarem a. data da sua execução, somente entrarão em vlgor dez dias após a sua publicação. Art. 97 - Os Municipios contractarlo com jornal local, se houver, mediante concorrenc,a publi::a c u administrativa, a. publica– ção de sua.s leis, posturas, resoluções, despachos e outra 3 mr.tenas de seu e11.-pediente, de que se de~-.1 dar conhe~unento ao publlco. Paragrapho unico. Na apreci. çl o da conccnenci 11 d ~,•~r:i.o sezt cons1dera<las as circumstancias, não só de preço_ como de ir. quen– cia hora e voluma de circulação. 'Art. 98 _ os Municípios são obrigados a. exige·, nos P.ipeii; e dccumentos que lhes !Orem apresentados, 0 :;ello a que estl\ere,n sujeitos por lei do E9t;ado- e da União. tt

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