Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
11 ..... 205 - § 2.º Perde tambem o mandato o prefeito nos me~mos casos e pela mesma !órma previstos no paragr..pho un,e.:e-teure. Art. 88 - TunporLa. em renuncia do IIU:Jl""ato a a1.sencia do ve– reador ás sessões da Camara, dw·ante dois me.&~s cJru;~.;uc.1vos, sem licença ou ca usa justiiicada, ou por mudança de domicilio para 1óra do Municipio. Art. 89 - Incorrerá o prcfeH,o na su. ,µe11s.io do manàato, seja este cu1uerido por nomeação ou por eleiçoto, ru. d,anve i-.,.01... ç ,i.1, cm, Camara .Municipal, apprnvada por maioria de duis .erç..,s ua totali– daae dos seus membros, no mínimo, até que ceScie a causa que dér iogar a esta penalidade; a) quando recusar-se a prestar contas ae sua gestão; b) quando se ausentar do Muruc,p,o, i;:or nu:s de trin– ta dias, sem licença da Camara, ou deixar de exerc.er o u,.rgo por mais de sessenta, nas mesmas condições; c) qua ndo se .rPcusar t\ executar as leis e deliberações da Cama.ra, definit.iva e Jegalm1:n– te votadas, em ma.teria de sua competencia; ct) quando praticar actos que attentem contra a probidade da adminisLraç:ic, a guru:G.a ou emprego ~e dinheiros publicas, as leis orçamentarias, o cumpri– mento de decisões Judiciaes e a segurança e tr anqu,11:d~.t.:e dJ :\!U– nicipio; e) quando deixar de enviar ao Departamento d1s Ma.:ici– paliciades qualquer documento a que por lei seja o.:ri 5 ado; f) q:::m– do pronunciado como Incurso em crime inaflançavel. Pa ra:p· .i.ph .:> unico. O preie,to sará pre:,u...•en ,~ c.-.1 .1dc1, ;,..sc:– g..!ranci.o-se-ll1e plena defesa, cabendo sempre da dec1sdo da Camarn recurso volun lar10, cm,, efleito suspeusivo, para a ASsemb!éa Le– gislativa. Art. 90 - o p1efeito, nas suas falt..s, i..tn ;>ed,mf;ntos ou l.~. u– ças, se:á substituído: no Município da Capital, pela i,:e.:;l,ôa, ue,,ign a– da pelo Governador; e, nos demais munic;pios, pelo pru;i-,enl>t? da Gamara Municipal, ou, na sua ausencia ou fales, pelos vereado!·es, nn ordem da votação, sendo estes igualmente :;ubst.lluidos pel-,:, res– pectivos supplentes. Pa.ra.grapho unico. O prefeito pod~rá au$en ts.r-s~ do Mw1ici– pio, a serviço ou no interesse deste, até Lr111ta cllas em c :u.ln lr1 m1:..- tre, sem deixar o exercício das suas funcções, re3pu11dendo o che;e dn SCc1·etaria Municipal pelo expediente da Preccitt1ra. Art. 91 - E' facultad~ aos vereadores e ao p rnfe lo r .m_u– ciar, em qualquer tempo, os seus cargos, mediante offic o dirigido A Cn1-i:1ra. Munlcipol , reputando-se aberta a. vav,a, ind9pen ·)entemente oc ncceitação pela Camara, desde que conste o racto da acta da. sw– siio cm que de'la se tomar conhecimento .
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0