Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 204 - § 2. 0 o funcciona.rio eleito ve1·eador ou pr~Lei.o não pel'L1?Lt– rá quaesquer vencimentos de seu cargo duran Le us sessõe;;, e ~J um– t,, .. i:i. i.empo, para aposentadoria, durante o prazo do mandato. & J.O Será permitt1da, mesmo durante as :iessões, a accumula– çi.o i·emuner...da do exercício do mandato de ver.;:ador com o do ma– glsc,•. ·.o secundaria ou superior, ou de cargo teonni.co scienLiilco, desue que não haja incompatibilidade nos hor.irios dos .-espe.::tivos trab:..füos. Al-t. 86 - Não porlem servir conjuncta.mente, como vereadores, ou como vereadore., e prefeito, ascendentes e desceudentes, sogro e genro, irmão e cunhados, durante o cun!hadio, tiG e sobrinho e os socios da mesma f.inna. commercial. ~ 1 . 0 Na fórma. da parte geral deste artigo, o vereador incom– patível com o prefeito não poderá funccionar emquanto prevalecer a lncompatibilidade. Da mesma sorte, o vereador L.'l.compativel com outro não poderá. funccionar conjunctamente, e, neste caso, servi– rá. o mais votado ou, havenóo empate, o mais velho. § 2. 0 Sobrevindo o impedimento durante o exercício, será ex– cluído o de eleição mais recente; se fôrem da m;,sma E:leiçli:o, o me– nos votado; e, em caso de igualdade de votos. o menos idoso. § 3. 0 As inelegibilidades e incómpatibilidades para os reprt:.– sentantes das profissões sã-0 reguladas pela legislação ordinalia fe– deral que rege o assumpto, CAPITULO II Da perda; renunc,ia. e suspensão do mandato Art. 87 - Nenhum vereador poderá, desde a expedição do di– ploma: a) celebrar contracto com o Município; b) acceitar quaJquer cargo, emprego ou commissão federal, estadual ou municipal; e, fazer emprestimos á Municipalidade; d) pat ro~inar causas contra o Município; e) pleit!!ar interesses privados perante O Governo Municipal como advogado ou procurador; f) accum'lllar o man- dato com outro qualquer de caracter legislativo; g) ser director, proprit>tar ;o ou FOcio de empresa. bcncflclada com privilegio, con– cessões, isençã-0, subvenção ou favor concedidos pelo Município. , l.º A infracção deste artigo, assim como a p~rda dos dueilo.s politlcos, a condemnação por crime de furto ou out10, punido com pena superior a um anno de prisão, ou a déclaração de interdicção, importará. na perda do mandato, cabendo á. Justl;a EleltoraI de– cretai-a, mediante provocação do presidente da Cama.ia, de qual– quer vereador, do prefeito ou de qualquer eleitor do Munlcipio, as– segurada plena garantia á defesa. ... ..
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