Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- • - :.!03 duas te.5:ternunhns, pnra ser encaminhado, dentro em 10 clias, & As– ~..;emblea Leg1s1at1va, coro todos os documen Lc.s apresei~t t1.ao3 peio re– c.on· cme e cópia do acto ou dellberação re.;un iu.a ; b) p:..r. nt~ o 111e– ::ictente da Asscmbléa Legislativa, tambezn mediante ~tnuú e !las mesmas condições da. lettra a) . ~ 3.° ;,..:. Com.missão da As.semblea a que ;:ompetlr o exame do assumpto fü::arã. praw, improrogavel, dentro no qud d ta ere. a. v a– mara ou o prefeito autor do acto recorrido, presrnr ~1úcrmac.:oes sobre o recurso. § 4." No intervallo das ses.sões legislativas o rec urso eerá :ntcr– posto perante- o Governador do Estado, que poderá suspendar a exe– cução do acto· recorrido, submettendo o caso ao conhec,menb ela Assemblêa, logo que se reuna. ~~t. 83 - Poderá a inda a Assembléa armullar ou suspender, em todo ou em parte, qualquer lei ou acto municipal que tenha sido definitivamente julgado inconstituc1ona1 ou ille3al pelo Poder Ju• diciaro, precedendo sempre audiencia do Municip 1 .o. Es5a resolu• provocação do Governo do Estado, ou de qualquer interessado . TITULO X Das inelegibilidades ,e incomp.:i.tibilid.t.des CAPITULO I Art. 84 - São ineleglveis p .. 1·d. o;:; t.O.rbo.; d .... ·, t:1· ... ~.uo..:: vu .....:: .D~~· • íeito a5 I)cSSõas indicadas no a1·t . 112, n . .;, e • ar.. ª.dJ:.,i1.:i ....... J ... u, r.l& Constllul~à.-0 1-"edcraJ, bem co:uo os que lld.U lvrt!.a bl'i.1..:::,.ll! L ;:, " ~W;:,, mo.10rt s de 21 annos e a.us~ ctos ek1tores. iill. , 85 - São incompn\.iveis para extrc1::r os l..a1·gv.s dl! \ei•..:oi.dur ou yrefeito; a) os funccionJ:U·ios admmt.SLrativos ... euera .s, t.:::.t1..._uaes ou municipaes; b) as autoridades mililares, mclus,vé as dl\ :r:orça PcEcil:.l do Estado; e) os membros elo MmkitetJo P ublico e cs su• ventuarios de Justiça; d) oo que 1'órem cr .... dli r és do Mu11.:cip1O, p .,r cmpi-cstimo, e seus devedores, a q~ lquer Uti.;.lo; e) os couc:.:.::s1on..- 110.s de quaesquer serviços publico.s do Municiplo e os contr acta.ntes de quaesquer obras ou serviços munic:paes, emquanto durarem 0s respectivos contractos; f) os direct-0re:s, gerentes ou empreg~dos de b:..ncos. companhias ou empresas, que tenham contracto 1;om o Mu– ntcipio. .... · f § 1. 0 A incompatibilidade das p e5Sâas enumeradtl-; nas lc' r os a) , b) e e) da parte geral deste ar tigo se refere tio somente &o exercício cumul ativo do cargo que occuparem con1 o mandato, PO· dendo ellas, no período de férias ,da. cama.ra. M 1 micipnl, reassumir as suas funcçóes com· as vantagens respectivas, quando vit.:i.liclns.
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