Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 202 - 'l'ITULO VIII Da intervenção nos Municípios Art. 81 - O Estado podera intervir nos M.mú. .:Jp,o:;: aJ par:>. (,.•1anlir o livre exerclcto dos poderes munJcipaes; b> p.1r•. :c.,;ul:~– rizar-lhes as finanças, em caso ide impontuaL<iade no serviça de em– pre:;tlmos por elle garantidos; c) para. prover a . e1.a u-:: p1gameu,o âa divida municipal fundada, por dois annos c,m,,ecut•\ os; á l pnra 1egula1izar o atrazo Injustificado no pagamento dos vencimentos do funcclonallsmo, por mais de quatro mezes, no me~mc c;.erdclo. § 1. ° Competa á Assarubléa Legislativa, ..ex-offlclo", com pre– via audlencla da Camara e do prefeito, nos casos pre,is.~s a.is let– tras b) e c) da dil.-posição precedente, decretar a intenHlÇ-'.l, ,1:.a1•.– do-lhc os ijmites e a duração, prorogavel por lei, no.;,e. 1,~o o ü , - \'crn.ador o interventor. § 2.º Compete ao Governador decretar a intenenção, i..edian– te requisição de qualquer interessado, ou do procur,,dm· gc.::.l do Estado nas hypotheses das lettms a) e d) . § 3. 0 o aovemador facilitará ao interventor todos os me'os de acção que se tomarem necessarlos e traçará as norm~s r,ara o exEr– cicio de sua funcção, se o não houver feito a A.s;emblé 1. § 4. 0 A intervenção não suspende a obrigat Jrted de d:i. Iegish– ção municipal vigente, interrompendo apenas o exercic. 0 ,:•a .unc– i;.ões da C~mara e do prefeito, os quaes, entr.~t!m"o. nelhs se relnte– grurão. logo que cesse a intervenção, salvo se houverem perdido os mandatos ou continuarem suspenses das suas funcçõe,;_ TITULO IX Da ::mnullação de actos municlpaes Art. 82 - Compi.;t,e á Assembléa Legislativa, " cx-officio", ou n1cdiante recurso de qualquer pessôa, municipe ou n: o, a tmullar as 1 L;, resoluções e mais actos munlcipaes, que co,1t:·ar ·em u consll– t,uiçáo ou leis da União ou do Estado, offenda!ll cl'reito de oi:tro Municipio, ou sejam manlfest.amente gravcsos, , m ,na'e in de ün– postos, ou na fórma de arrecadal-os. § 1.º o recurso será interposto por petição, dentro em 30 dias contados da publicação ou da notificação do :\Cto, quaudo se re– fira á pessôa determinada, e em todo e qualquer tempo, quando cllgs respeito ao interesse publico em geral. § 2 . o o recurso será interposto: a ) perante a Cam~r :i. ou pre– feito, mediante tenno assignado pelo recorrente, em presença de

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