Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

... - 19 r:>roJectqs das leis de prçamento e de declaração de utilidade. ou ne– C:Wid~de publica. para ef!eito de desapropriação. AIJ:,. 4P - Apprqvada uma lei, resolução ou postura, a. Camara envial-a.-á ~o prefeito, para effeito de sancção e publlcaçlio. As que não dep~derem de publicação ser-lhe-ão ·remettidas para. e,ce– cução, salvo a que fôX: pertinente á organização da Secretsria da Camara. § 1. 0 Se o prefeito entender que a lei, resolução, postura ou deliberação da Cama.ra é contraria é. Constituição, ou ás 1eis da. União e do E.5ta.do , ou ao intere.s_,5~ do Municipio, po<lerá ~?licitar, por officio, ao presidente da camara, dentro em 6 dias da respe. ct!va votação, que a Camara reconsider..e o seu acto, :i'.icando sus– pensa a execuçã-0 ou_publicidade do mesmo, que somente poderá ser mantido, se, novamente submettido a voto, fõr approvado pPr dois t!lr&OS da tptalida<le dos me_mbros da Camara. § 2. 0 ~e e, prefeito não sancclonar e publicar o açto dentro em 5, dias, da respectiva vot.a-ção, nem solicitar, nesse prazo, a sua re– consideração, nos termos do paragrapho precedente, ou, quando so– licitada, negal-a o legislativo mun\cipal por dois terços d'>~ seus m~mbros. no minimo, a lei, resolução ou PQStura será. promulgada . pelo prpsidente da Camara. § 3. 0 A formula para a sancção QU promulgação a publicação, pelo prefeito, ou pelo presidente da camara Municipal, será.. a se– guinte: Lei (resolução ou postura) n ...... de..... (Data). A Oamam Municipal . . . . estatuiu e eu sancclono. <ou promulgo) e publico a seguinte lei (reEoiução ou PN:tura> . (Seguir-se-á o texto) . Determino,. portanto, que seja por todos cumprida as– sim Inteiramente como nella se contém. Dada, nesta cidade de . . . . . . em (Data) • F ..., prefeito <ou presidente da Camara Municipal) . Art. 41 - As Camaras funccionarão duas vezes por anuo. ini· e/ando os seus trabalhos, a da Capital, nos dias 7 de mar.ço . e 7 de setell)pro, ep~e1Ttmdo-os em 7 de maio e 7 d,e novempro, e as dos MuniciJ?lOS do interior, nos dias 15 de março e 15 de novemt,o, en– c~rran~o-os em 15 de abril e 15 de dezembro, renovando aquellas e esta,s a eleição de sua Mesa e das Commissões, annuRlm~nte. Art. 4;!. - As sessões da Camara serão publicas, se d.E> out1·0 tnodo não fór resolyido, por mptivo l"elevante, por voto da r.iaiorla.

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