Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- rns- ou locação de bens do Municipio, inclusivê as !,erras devolutas ad– jacentes ás povoações de mais de 1.000 habitantes, num ra!o de cir– cUlo de 6 kilometros, a partir da praça central, perlmetro este cufa. demarcação será feita á custa da Municipalidade, separando-se as área:; para logradouros publicos. que serão inalienavels: 13' Impo, – to de {ndustrias e profissões, arrecadado ccniu•1r.t;:;m,;;1it! cr,m o Estado; 14) Contribuição d~ melhoria, na fórma que fôr estabeleci– d2. por lei do Estado; 15) Outros impostos que por lei do E'stBdo sejam transferidos, na fórma do art. 13, parag!'e,pho 2.0 da Consti– tuição Federal. § 1.º o imposto de licença que a mesma Cnrutiluiç:;io Fede~·.,1 nttr!l:-ne privativa.mente ao Município é devido pelo inicio e canti– nu~ção de qual't1'er fórma lucrativa de indnstrla ou commercro, i:-erm,inente cu transitaria: e camprehencle um::t taxa fL'<a relativa á m,.t11rc7.:i e vclume do nevacio e umn. tP.xu pronorc'at1al i cifra tot:l.1 do movimento do trabalho e das t 1 ·ansacçós>s re'.ll'~r,.d1s e ve– rificadas pelas declarec-.ões do contribu!nt". por su1s n •Jtas. assen– tarr"'ntos, on qu!>lqui:r 011t,ro me'o Iea:i•,imc de pron1. õa artividnde que dá. !ogar ao tmposto e ao 1?.nç~mento do mesmo. -~ :?..º A RP.cebedorfa do Estado continúa a t>.rrecada,· pn,:a to– do; e.,:; Municip.ios, szm excluir a flscali7.ação àestPs, os imnosto, relatí•,,,s ? o"bje:::tos :-inortndos " Belém P. que alnd" n:io t~nha'1i ~!d,> ps:ro.s no Munic!plo de origem: não podendo a Recebedoiia p~~eber, por isso, mais de 5 % da importancla aJTecadada. Art. 51 - Emri11onto os Mnnicipios nfio au~mentnrem os !E'CUr– sos n'!tuaes da sua economia e até que i, Assembléil. Lep,isl:1llva re– :;oh·::-. de 011trn modo, lhes fica pertencendo o rPnàimento t')tal do lmpoe,to de Jr,clustria e profissão. lançado e per,-ebklo na crnform!– rl'.\cl!! do Dé'creto Estadual n. 2.061. de 16 ele o.bríl de 1936. Art. 52 - Dentro no primeiro trimei.tre de cadn cxErc1clo, a Est: :i.do entregará aos Municipios vinte por eento da importancia qi.;e ~rreci,.dar em cada um delies, respectiva.mente, nv e:-.er.icio imme– cilatamente anterior. dos neves impostos que ho:ivcr creado. con– forme o art. 10, n. VII e seu paragrapho, da Constituição r : :ctt.ul . Art. !'i3 - O prefeito envia.rã á Camara, dentro cm 15 dias, na c apital. e de 8 dias no interior, a contar da Jnstallaçãú dos traba– lhos legislativos do segundo semestre, de cad~, :rnno, a r.rl 'posta do orçamento para o exercício seguinte, acompanhad.i dr tabella dis– criminativa da receita e da despesa. Paragrapho unico. Se até essa data o prefeito n ão hc,uver en– viado n proposta, a Gamara, Independentemente desta, passará ã. r
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