Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 177 - Art. 4. 0 - Fica assegurado aos membros dos cor– pos dicente e administrativo da Faculdade Livre de Odontologia do Pará, o direito á permanencia nos res– pectivos cargos, com excepção do director do estabele– cimento, cujas funcções serão exercidas por pessoa de livre nomeação e demissão do Poder Executivo. J Art. 5. 0 - Revogam-se as disposições em con- trario. · O secretario geral do Estado assim a faça exn- cutar. Palacio do Governo do Estado do Pará, 30 de de- zembro de 1936. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, ~ Governador do Estado Miguel Pernambuco Filho, Secret.s.rio Geral interino LEI N. 103 - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1936 Abre o credito de 5: 400$000 para pagamento ao professor Ráymundo Firmiano Lobo, da gratificação que deixou de receber como professor em commissão da Escola Regimental do 26.º B. e., por falta de consignação em leis orçamentarias. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. l.º - Fica aberto o credito de cinco contos e quatrocentos mil réis (5 :400$000) para pagamento ao professor vitalicio do Estado, com exercício na Cadeia de S. José, Raymundo Firmiano Lobo, da gratificação mensal de cem mil réis (100S000), a que tem direito como professor em commissão na Escola Regimental do 26.º B. e., e que deixou de receber durante cincoenta <' quatro (54) mezes, de novembro de 1930 a abril de 1935, por falta de consignaçào em leis orçamentarias. Art. 2.º - O custeio da despesa a que se refere o artigo anterior correrá pela consignação EVENTUAES. da verba DIVERSAS DESPESAS, do orçamento vi - gente.

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