Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 195 - de interesse do Municiplo; 6. 0 > representar o Munic1pio "er:mte outros :M:unicipios e perante os poderes do Estado P. d; ,..TJruao; 7. º) representar o Mun1cipio em juizo, em todos os pro"CS$OS em que seja interessado, podendo constituir advogado em nomi! delle qnanão esteja impedido o representante judicial permanente; s. o; apresentar á Camara Municipal, no dia de installação cta sessao annual. tm1 r elatorio circumstanciacto dos serviços muniripaes. su:,';erindo as providencias, que julgar convenientes, e ap,.esen– t:indo-Jhe a prestação de contas do exe1cicio findo; 9. 0 , apresentar trlmestralmen te, á Cama ra, balancete da receita e despesa rea– lizadas e annualmente, com o relatorio. o balanço do .,ic~rc1cio; 10) prestar á. Camara e ás suas commissões, verbalmente O\! por escripto. as informações que lhe forem solicitadas; 11) prest.t. :i.s in– formações que, sobre serviço publico. lhe forem peditlas pela As– scmb!éa Legislativa ou pelo Governador do Estado; 12) cxec~tar as leis. resoluções e posturas da camara, provendo a t••.:\os os serviços e obras da administração municipal; 13) superirtender à exacta arrecp.dação, guarda e applicaçáo das rendas mun1cipaes: l,.4) remetter a-0 Departamento das Muniripalidades, até o d!a 15 de cada :ncz, o bnl'.l"l"ete r elativo ao mez a nterior; e, be.n as.,l-n, Jogo após a r;:spect rva approvaçi?.o pelas Camaras , cópia mtegral da:; pr~st:içé~"':; c!c c"·1t3...; tr;~.,~<,\.ltc..cs e :t~:1u.... ...-s, e. ainda.. cr:9in ! 1 e toda:; as lei•- e rcwluçõcs de cor•,..:tr-i• fi1,:incc'ro : 15) <1.utori::sr dt!,PE'sas e p:tgamentc:;, dentro das vcrbns yotndas pela C'.lmara; 16> 1 mpõr multes prc.vistas nos contractos ou n:ls leis, resoluçõe:: e p03turas munlcipaes: 17) promover o tomb:unento dos bens ::lo Mt•:i'rlpio; 18) reqWs1tar ás autoridades polic1:-.es do Estado o auxilio ,fa For– ça Publica, para o cumprimento de suas detenninaçõcs; lSJ resol– v,:;r sobre l,ocios os rcqucrlm1::nlos e reclamações que lhe forem pre– sentes, encaminhando á Camara os que excederem de Sll'l atfri– buição, salvo aos interessados recorrer para a Camara dos cte~pachos que prnfira sobre reclamações de lançamentos de impostos; 20) pro– videnciar sobre os ca.:os de urgencia, successos imprevisto.;; e cala– midades publicas, submettendo ao conhecimento da Camara ,s actos praticados. que excederem de suas normaes atLribuiçõe.s; ;:1) prati– car todos os demais actos de gestão e administração, a que esteja Ic;;almcnte autorizado; 22) nomear e demlttir os sub-pretc,:os; 23) rcmcl.ter mensalmente todos os dados estatlstlcos do mez ::i~terlor ao rcspoclivo Instituto. de accordo com ru; instrucçã,~s de 0 te. nos termos da lei n. 3. de 16 de setembro de 1935; 24) usar. cm ~ll!\ ple– nitude. do direito de representação. perante os pod:>res c~t:ictuaes e !ederaes
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