Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 193 - teria, conside1·ando-se rejeitada a proposta, se pcrtistir o empate . Art. 36 - As eleições serão por escrutinio secrP.to, t'lman– clo-sc por \'Oto nessas condições as deliberações sobre conL?.s ao prefeito, e as novas deliberações por elle pedi::las. na fórma do § 1 . º, cio a rt. 40. Art. 37 - As sessões extraordinarias serão convocadas, com an– ·tccedencia de tres dias, e nellas núo se po:ierão tratar assumptos r.xtranhos ao que determina a convocação. Art. 38 - Os ,·ercadores presentes á sessão não pode"úo ex– cusar-se de votar. Nüo pocter'lo, entretanto, tomar parte r:a del1- berP.çfio sobre assumpto :ie seu interesse ou de pessõas d€' quem sejam procuradores ou repre.~entantes ou parentes seus. cC'nsan– guincos ou affins. até o terceiro grau civil. Art. 39 .- Compete excltisivamente ao prefeito a :niclatlva dos projectos das leis de Orçamento e de declaração de utiildade ou ne– CC$Sidade publica para effeito de desapropriação. Art. 40 - Approvada uma lei, resolução ou po,stura, a Camara. envial-a-á ao prefeito para cffeito de sancção e publicação . As que não dependerem de publicação ser-lhe-ão remettidas para. exe– cução, salvo a q!.1e fôr pertinente á organização da Secre•.:iria da Camara. ~ 1. 0 Se o prefeito entender que a lei, resoluçãc. postu,a ou deliberação d:>. Camarn é contrnria ã Constituição. ou :l<i )Pis da União e do :çstacto. ou ao intere~se do Município. polier:'l. .;"lic!tnr, por officio. ao presidente da Camara. dentro em 5 dias da respc– ct.ivn. votação, que a Camara reconsi:iere o seu acto. .iicanno sus– pensa a execução ou publicidade do mesmo. que somente !)octen\ sr.r mantido, se. novamente submettido a voto. fôr approvado por dois terços da totalidade dos membros da' Cnmara. § 2. 0 Se CJ prefeito não sanccionar e publicar o acto dentro cm 5 dias, da. respectiva. votação, nem solicitar, nesse prazo, a ~ua re– considcraç:io. nos termos do pnragrapho precedente, ou, qua:cdo so– licitado, ne;::al-a o legislativo ffC,.. .']'~l p•,1 dois t.::~·ç~- ;').~ seus membros no minim0, n !e; resolução ou postura. será prom:.iiga.ta pelo prL:;1Jcnte eia Camri rn. ~ 3. 0 A formula para ; rnncção ou promulgação .? pui>licação, pelo prefeito, ou pelo presidente da Camarn Municip91, ser!\ n se– , uinte: Lei (resoluclo ou ]lOStura) n. . . ... de... .. (D:ita). A Camara Municipal . . . . estatulu e cu sanccio:10 <ou prr.mui<rol e Ptrnlico a seguinte lei ,rrrnJuçiío r,u pC':;tura). <Scgmr-se-á o texto)

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