Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
-192- rendar, alugar bens do Mw1!ciplo ou para o Municlpio, acceltar doações, legados, heranças; assignar contractos e outorgar cllnces– sões, a promover desapropriações, a executar obras e serviçor. que impliquem de.;pesa, e. em geral, a pra;;icar tudo o ma'.., qt.P. :;pja de com·eniencia aos interesses do Município, e já não se contenl'ln den– tro nr.s c.ttt.bu' çõe:; do prefeito; 15) resolver, em grau cte recurso, ns reclamações co:,tra ades do prefeito, exclusivamente em ma– teria de lançame..;•o ele impostos; 16) elabol'8r leis, resoluç:iC?S, ou po:;n:r::i.:; sobre tudo qt,c re.speltnr ao peculiar interesse elo Municl– p!o; 17) usar, cm U" plenitude, do direito de represente.çil'l pe– rante as autoridade:; fcdcraes ou estaduaes. Art. 29 - Nenhuma deliberação da Camara, que deva rPr exe- cutada ou apprcada pelo prefeito, salvo os simples pedidos de in– form:içóes, terá força obrigatoria, se não revestir. a !órma de 1e 1 , rcsoluçJ.o ou postura. Art. 30 - A rviesa. da Camara. poderá requisitar, por ~•c-r!pto, 6. autoridade policial do Estado, o auxilio da. Força l-1\blica. quan– do entender nccessario, para assegurar a ordem no recinto nP suas sessões, Art. 31 - Poderá. n Mesa da Camara fazer prender em í1<1gran- te qualquer pe..sôa q 1 1c perturbe a ordem dos seus · 0 rabO!ilOS, ou que d.:sacate a corporaçf;.o ou a qualquer de seus membros, quan- do em sessão. Paragrapno unico. O auto de flagrante será lavrado uc'.'> em- prc:;ado m::!ls graduado da Secreta ri:>. presente no mamente e as– signado pelo presl cterítc, ou qu em suas vezes fizer, e ct.!as U>•temu– nh'IS, e remett!do. juntamen.te com o preso, nos casos em que ae não possa uvrar solto, á autoridade competente para O respectiv:1 pro- cesso . .l'.rt. 32 - & representações da Cam::i.ra aos poderes do Esl~ - do ser.lo assignacl~s pela Mc.,a. e os papeis de seu expediente- pelo presidente• AJ,t. 33 - Nenlrnma alt1.;raçJ.o regimental será approv2.'1n sem propost:i. escripta e discutida pelo menos cm dois dias de ~e>são. Parazrapho unico. Será a~segura::la nas commi•sões n r,'f"°Cscn– tnçáo p;oporcionn l í''l.S correntes de oplniro definidas na G:1mn,·n. J\rt. 34 _ As ;;c.s:.ões ela Camara. somente se porlrrãi> :·rau~.ar no edl!iclo cicstlnncio ::io seu funcclonnmento, rcputn'l'ldO-s1; nul''.1~ as que se renliznrcm fóra delle. Art. 35 _ A.~ deliberações dJ. Cnmara scriio tomada., per ma!o- r:a de vot-0s. presente a maioria ab. ,oluta. do:; vereadores. No 011 ., 0 , 1 ,, ,:rnpatc ficará ndinàa para a ses,:io ímmediab a Vll!açá,; ~a mn- ; ....
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