Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
190 CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA E A DO ES'l'A– ·DO, AS LEIS FEDERAES ESTADUAES e MUNICIPAES e p.E',S– E.MPENHAR FIEL.1\IBNTE 1 0 MANDATO DE QUE ME ACHO :r:N– VESTIDO. Art. 22 - A Camara Municipal é o orgão Legislativo do Municí– pio e será, composta de vei·eadores, eleitos por quatro annos segun– do o processo estabelecido nas leis íederaes, ficando asseg:1,: i.da ª representaçã.o dos profissionaes, de accordo com o art. 24 desta 1e1. Art. 23 - O orgão executivo do Município é o pre!eiiu, eleito por quatro annos, nos mesmos termos em que o são os ver()adores, dentre estes ou não vedada a reeleição para o período 1mmeJlat 0 • Paragrapho unido. No Município da Capital o prefeito sera cte livre nomeação e demissão do Governador do Estado. Art. 24 - As Camaras Municipaes serão constltuidas por ctoze vereadores eleitos pelo povo no Município da Capital, e oito nos cto interior, ficando, desde logo, assegurada a representação das prof!S– sões na razão de um quinto ( l j5) da representação popular, cte.s– prezada a fracção. § 1." Conco. ·re.ão à 1·epresenlação das profi;;.,óes n~s ca.n.!1·.. s Municipaes as seiuiutes classes: lavoura, pecuaria e inc\'.L:Ll'l"; commercio e transporte; prof.is.sões liberaes e fui1cc;io>1al"i.c.:; pa– blicos. § 2 . 0 A representação das profissões nos Munic1pios do int.::– rior náo poderá ser inferior a dois vereadores que, nc.,t:i caso, :;erão eleitos: um pelas classes dos empregadores e outro pela., c!a.s– i;es dos empregados, por inte1·medio dos 1·espectivos syndicato-, c at– sociaçõe.s de classes, reconliecidas p elo Ministerio do Trabalho, In– dustria e Commercio, na forma da legislação eleitoral em vigor . Art . 25 - Os vereadores da Capital perceberão, durante as ;;es– sões, subsidio mensal e a ajuda de custo a nnua l, que forem 11xados pela Camara Municipal paro. o período de uma legislatura; os vc- 1·eadores dos demais Municípios servirão gratuitamente, podendo as Camaras Municipaes, a titulo de representação, fixar-lhes uma aju– da de custo annual que vigorará para uma legisla.tur::i.. Os subsidias do prefeito e dos sub-prefeitos serão 1:xadoa pela camara Municipal, tambem em cada sessão annua1 para O auno i.ubsequente, não podendo exceder, os do prefeito, a quinze poi· cento da renda arrecadada no anno anterior, até o ma.x.imo de cem ce,ntos da dita renda, e mais meio por cento sobre o que ex.cede.c a esse maximo, e os dos sub-prefeitos, do Município da CapitaJ, a quinhen– tos mil réLs mensaes, e, dos Municípios do interior, a duzentos mll réis. ' l
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