Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
,. - 18!:I - co.,;ttune:;; fechamento dos que funccionarem sem licença ou de– pois da cassaç.io desta; 29) apprehensão e depo:;ito de semc ;entes e cou.sa! ô move!S, no c,:.:.o de tra~gre.ssao C:e 1.:l.\. e i:,..,..;.-.;_....., :.oU..--– cipaes, bem como a fórma e condição da venda de.s 1..J....,_.s ;.ppi·e– hendidas; 30) licenciamento, emplacamento de vehlcUlo.s vJrt~n– ccntes a pessõas ou empresas domiciliadas 110 Mwlicipto, _5_,c3ur:1- da a franquia ás autoridades ciiplomaticas e consUlar~.;, .ia fór– ma da legislação da União e do Estado; 31) processo de concor– rencias publicas e administrat ivas; 32) concessão de momtortas a dividas activas no Município e transigencia sobre demandas; 33) remoção e destino do lixo domiciliar; 34) tudo o m:J~ que respeitar á policia e bem do Município não provido por lei do E.s– tado. Art. 20 - Compete ainda ao Município, concorrentemente com o Estado, promover : a) a introducção e collocação de immigrantcs e colonos n0 i\1u– nicipio, respeitadas as r&tlicções legaes; b) o ensino prim.-:.1io, se– cundario e profissional no Municipio, observ;.cias as directr1z.es ge– raes traçadas pela Urú:lo e pelo Estado; c) a abertura e co11se1·va– ção de estradas, c:iminhos e servidõe.• publicas em terras do ;,runi– cip!o; d) a. fiscalização dos generos aliment!cios; e) a ext:ncçi\o cte formicras e animaes danminllos; f) o amparo aos desvalictos, :i. m:!.– terni::lade, á infancia. ás Iam.ilias àe prole nu:ncros=-., á. :ducaç;-.o eugenica; g) a proteeçlo á juventude, eonll.1nte 11 mon~:,d:Vle in– fantil, a lucta contra os venenos soclaes e co11Lrn a. propi.-.gnçiio cte mole.stlas transmissiveis; h) a prestação ele soccorro.; p:1bliros e de cuidados com a s:.ude e a assistencia publicas, o amparo ao traba– lhador intellectual, a. protecçiio clns bellcza.s nnturaes e mvnu– mentos de rnlor hlstorlco e artístico; i) o au :ilio a esl~belecirnPntos pri~ado.; do ensino, de caridade ou assistcncin, existentes no :suni– clp!o ou que prc.,tcm serviços á populaçio; j) as medidas ~onccr– nentcs em geral, á salubridade, hygienc e a<onnoseamento dn.s po– voações. TITULO m Do Governo :i\lunici11:1l e sua o:rranizaçáo CAPITULO I Art . 21 - O Governo do Munic1pio competirá ·"' :.u1M ('gmnru Mun:cipal e a um preteito auxiliado por um sub-pre!dto em cada circumscrlpção . PnraQrnpho unico. o prefeito. os mcmbroJ da Mesa d:1 Ca– ssado· p · ,<ta I ao msra l\iunicip:ll e os vereadores, ao ~crcm empo ~, ' ~- o seguinte compromisso; - PROMET'l'O CUMPRIR E lõ'AZER
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