Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 18 - Art. 30 - .A Mesa da Camara. poderá requisitar, por egcripto, A autoridade pollclal do Estado, o auxillo da. Força Publlca, quan– do entender necessarlo, para assegurar a ordem no recinto de suas eessões. Art. 31 - Poderã. a Mesa da Camara fazer prender em tlRgran– te qualquer pessôa que perturbe a ordem dos seus trabalhos, ou que desacate a. corporação ou a qualquer de seus membros, quan- 'íl do em sessão. Paragrapno unlco. o auto de flagrante será lavrado pelo em– pregado mais graduado da Secretaria, presente no momento e as– signado pelo presidente, ou quem suas vezes fizer, e dllas w~temu– nha.s, e remettido, junta.mente com o preso, nos casos em que se não possa livrar solto, ó. autoridade competente para o respectivo pro– cesso . Art. 32 - As representações da c amara a.os poderes do Esta– do serão assignadas pela Mesa, e os papeis de seu expediente pelo presidente. Art. 33 - Nenhuma. alteração regimental será approvada sem proposta. escripta. e discutida pelo menos em dois dias de se::,são. Paragrapho unico. Serã. assegurada. nas commlssões a r epresen– tação proporcional da.s correntes de opinião definidas na o~.mara. Art. 34 - As sessões da Camara somente se poderão realiza.!' no edifício destinado a.o seu funccionamento, reputa.udo-se nu]Jas as que se realizarem fóra. delle. Art. 35 - As dellberações da Camara serão tomadas por maio• l'ia. de votos, presente a maioria absoluta dos vereadores. No caso d e empate ficará adiada para a sessão immedl.nta a votação c!a. ma– teria, considerando-se rejeitada. a. proposta, se per.s1.stir o empate. Art. 36 - As eleições serão feitas por esuutinlo secreto, toman– do-se por voto nessas condições as deliberações sobre contas do prefeito, e as novas 4ellberações por elle pectid:'lS, na fórma do § l º , do art. 40. Art. 37 - As sessões extraordinaria.s serão convocadas, com an– tecedencla de tres ,dias, e nellas não se poderá. tratar assumpto ex– tranho a.o que determina. a convocação. Art. 38 - Os vereadores presentes á. sessão não poderão ex– cusar-se de votar. Não poderão, entretanto, tomar parte na delt– beração sobre a.ssun1pto de seu interesse ou de pessõas de quem sejam procuradores ou representantes ou parentes seus, consan– iru!neos ou aff!ns, até o terceiro grau civil. Art 30 - compete cxclu,, lvamcnte ao prefeito a !mc1ativa elo,. \
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