Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
- 188 - c!onarios e demais sei·vidores do Municipio, observado o d.J,:pC\Sto nc, art. 72 da Constituição do Estado e no estatuto do funcciona1•io pu– blico, que tôr decretado pela A.ssembléa LegiSlativa; 10) ab~rtura, alinhamento, calçamento, limpeza, desempachamento, alargamento, àenominaç...o, numeração, emplacamento das ruas, alamedas e pra– ças, con.strucção e reparação de caes, jardins publ1cos, muros, ~elça– das, ou passeios, pontes, chafarizes, poços, lavandarias, viadu(:tos. e, em geral, sobre logradouros publicos e construcções em beneiiclo com-– mum dos habitantes ou embellezamento das povoações; 11) horar10 ae 1U1"'-~-'-'~1aU1eu.o de estal.lelecimentos commercl.acs e indusu·iae..; l:.!1 aferiç.io ele mecilaa.s, pesos, balanças e todos os instruiueutos e appareh1os destm:wos a pesar e a medir artigos desti.11?.dos á vcn:1a 110 publico; 13> matadouros, açougues, ie!ras, locallzaçao de lUl)r,– ca.;, deposito., e ca;;as de vendas ue 1ogos de artiíicio, poivorn e pro– ducto.; lllJ.h,,nma vc;:;, •industrias perigosas, insalubrc:s ou inc•,mmo• Cia.,;, no.sp1t..~, cen..lll.:rios e necrotcrio!:i e soorc tudo ma15 (ll!e in– teresse ao socego, segui·ança e ,saude publica no i:vlunic1p!o; H) irn– gação c!c ruas e e~:üneçã.o de incendios; 15) ab:istecimeulo d~ at;u:l., cxgottos e lllum!.naçã.o publica, dr~nagem e canallzaçao de 11i;ua~, fornec.mento de luz, gaz e energb electrica, saiVo os 1:;erv,i;os Cio) contracto com o Est.aao; 16> jogos, espectaculos e diven1mentos pu– bllcc:., .s,1,1 prejui.;o d.i acçu.o poüc~l do E5tado; 17) scrv,\io tc:e– !)hOUtco clc,iuo no lv!unicipio ; 18> vehiculo!:i, 1serv1ços de trnru.portc e tr.,ns!to publico, em geral, no Municipio; 19) serv1<;O de cntcr– ram,mto, uiclusive a li.';;calização de cenúterios pcrtcuct:ntcs a asso– ciaçoe.; i-d,giosa.s, deL'!:ando livre a. todos os cultos a prutica le . eu'> ritos reli,,1csos, que não offendam á lei ou é. moral publlca; 2v> co,1.strucç.õ~ e obras que lhe digam n:spe1to, licença para hál.>tta– çáo e\.) C;..t.!.c10s ruinosos e demoJlção de edificios que conwromet– t:. .1 •. .,..,.ruranç:.1 do publico; 21) serviço de pollcla. muruc.:11,.. 1; 22> aUi>.«,;,,o de cart..z.:s, annuucios, emblemas e meios cte rci.:lamo c prop:i ,t.11da; 23) decretação de posturas ; 24) levantamen~o de es– tatistica do Munlcipio, especialmente do recenseamento da popUln.– ção, o que fará. de 10 cm 10 annos, pelo menos, env1an1O cópias ao G J ~.no tio I::st:iJo; 26) comminação de multa.s até 20~$000 por infrac.çao de suas posturas, podendo eleval-a.s no dobro no ~aso <1e rcpetlçúo ::la infracção; 26) fianças a serem prestadas pele·; tunc– clonar:ow r.mnicipaes. cncnrregado.. da arrecadação e guarda de di– nheiros publico:;; 27) organização elo cadastro territorial do Munl– clp!o; 28> licença para abertura e cont.nuação de estaoclocimchtos i.ndustriacs. commerciacs e similares, cn.ssaçiio da. licença dos que se t.orr,nrcm prcJud1ciac., á. saude e ao socego publicos, ou I\O!: bons J
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