Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937
.. - 187 - o E.-,tado prestar soccorros ao Munlcipio que, em casos ele cala– midade publica, os solicitar. CAPITULO II Das circwnscripções Art. 15 - Para effe1to de administração, os Muv.ic:pio:, se divi– dem em tantas circumscripções quantas o Poder Legisla.,i.vo do Es– iado crear, por proposta das respectivas Camaras Munlcipac;, t.eucto as suas sédes nas villas ou povoações mais importantes. Art. 16 - A terça parte, pelo men os, da. renda de cada. clr– cumscripç.:.o municipal será. ahi mesmo emprego.da cm ro'.?J11ora– mentos neeessarlos, no correr do cxerciclo, sendo poss1vcl. Paragrapho muco. com esse intuito, na cscript.ur;.ção Jernl do Munic!pio, será sempre claramente especificada, e as;;rm p..ibltcadn, a Receita. e Despesa de cada uma das cil'cumscripções. Art. 17 - Cada. cf..rcumscripçii.o terá. a. sua. denommaç:io e um numero de ordem, d e acco rdo com a distancia. entre a sua s{'de e a séde do Municipio, a po.rt!r da mais proxima. para a mais afa.~tada · Art. 18 - A séde de cada Município será dividida cm iistri- ctos urbanos, por neto da. e amara Municipal. TITULO ll Da. competcncia do l\Iunicipio Art. 10 - Compele ao Município prover a tudo quanto rrspe1tC:: ao seu peculiar interesse, dispondo espec!aime:ite sobre as ~cgu:ntc:; materias: l. º) administração de seus bens, tanto de 1.L,O pu!Jl1co como patri.monia.:s; 2. º) acqa!sição e allcnaçf10 de bens, -rrc1ta– çio de doações, legados, heranças e respect'.\'o.. appl!c...ç;.o; 3. 0 ) 01·– çamento da receita e despesa munlcl9aes, d.:c.·eta17ão de tm!'IOsto.s. taxas e emolumc:mto.;, arrcc:idl,ç:lo e applic. ,:.o de :;u:is rcn:ie. ; 4. º! execução de obras e senlc;o:, de !ntcres.;e munic1p:il; 5. º) cc.•, ress.io e privlleglos o. particulo.rcs, por prazo não cx1.zdcnte de 30 annos, pam as obras e serviços que demandem grandt:s c:i.p1t~..:s; 6. º) des– nprop1·laçiio por ulilldade ou neces:;!dade do Mun!clpto, em ca!:iO:, e por fórmo. estabelecida em lei; 7. º) fomento á 1 ..vouro., as srtcs e ás industrias no Munlcipio, por melo de medidas e a\Lxilio:. geraes, que não in1pliquem privilegio ou favor pessoal; s. 0 ) organi.L2ção e regulamentação dos serviços administrativos e os industriat>s ex– plorados pelo Municiplo; 9. 0 ) nomeação, demisi:ão, prornoçao, disct– plina, licença, férias, responsabilidade e aposentadoria dos 1unc-
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