Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 185 LEI N. 112 - DE 7 DE J ANEIRO DE 1937 Dispõe s obre a organização m uµirlp !l do Estado . A Asscmb!éa Legislativa estatúe e eu , a ncciono a seg~i;;te 1e1 : TITULO I Do M unicípio CAPITULO I Sua cn:açã.o, organiza~ão e ci,.-tincção .1;.rt . 1. º - A organização Municipal do E51 ado é r egulada púr e ra Lei. que compreh ende. com as a lterações por ella est.ab!'lec1- da:s. as dispo1>ições a nteriores constantes das leis sob ns. 26 e 36-A, dC' -1 e 17 de setembro de lf436 . A1t . 2 . 0 - Os M:.ulicipios, como pe.;:sõas juridicas de dirEito pu– b!ico In terno, têm a .sua fcrrnação, e:-:istencia e extincção condicio– n aà:!:; aos requisitos e.,tatuidos p ela legislaçi\o do Estgdo, d1viàindo– sc o seu poJer publico cm dois ramos, independeI}tes entre si, porém coordenr.dos : legislativo. exercido pela c ama ra Municipal, e exe– cutivo. pelo prefeito e séus delegad os. P arag1·apho unico. E' veda.do a qualquer do::; ramos do poder pub!!co municipal delega r ao outro as suas a t tribuiçóes . Art . 3. 0 - Nenhum Município s erá creado senão por lel es– pecial do Estado e sem que preceda solic!taçüo dos habit:rntes cta. 1.. -.,r,... d.iv' " zo••a á Assembléa Legislativa, devendo: a) ~er Ull'S. v1ll9. uu concliçúc., de , en·ir de séde. com pre:lios adaptaveis á insta!la– <:flo dos serviços municipaes ; b ) ter arrecadação de renda annunl n:·.o ,nfcrior a cincoenta contos de réis. ArL. 4. 0 - A lei que crear novo Mun!cip!o menclonat'li: a) i: rcsnc.:ctiv.1 ct»nominação ; b os seus limites precisos, que cteverào ,:egu;;, tanto quan to po s ível. os accidentes na turaes ou duradouros elo séilo ; e) n sua ::;éde; d) a comarca a que ficará pertencen:io; e> n quota de sua responsabilidnde no pagamento das dividas contra– l ldns p elo Municipio de que foi desmembrado, proporc1ona.1 â renda arrecPdnda no territorio em que se constituir o novo Mun1- clpio. Art. 5. 0 - Creado pela Assembiéa Legislativa um novo Munt– cipio, o Go,·erno do Estado communicará o facto ao Tribunal Elei– toral para effeito da eleição do pr efeito e vereadores da Camara Municipal respectivos.

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