Collecção de leis do Estado 1936 referente a agosto-dezembro de 1936 e janeiro de 1937

- 184 - Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de janei– ro de 1937. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Governador do Estado · Miguel Pernambuco Filho, . secretario de Estado do Interior e J ustiça, em commissão LEI N. 111 -- DE 7 DE JANEIRO DE 1937 Restabelece os districtos jitdicia– rios de São Caetano de Odivellas, Mo– cajuba e Mazagão. A Assembléa Legislativa estatúe e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1.0 - Fica 1.·estabelecido o segundo dis1:,r1cLo judiciario da comarca ua Vigia, com sede no munic1p10 cte São Caetano de Odivellas, cidade do mesmo nome. Art. 2.º - Ficam restabelecidos os districtos judi– ciatios de Mocajuba, que será o terceiro da comarca de Cametá, e Mazagão, que será o segundo (2. 0 ) da co– marca de Macapà, com os seus antigos limites. Art. 3.º - No exercício de 1937, as despesas coru o restabelecimento dos disiriclos de que tratam os arti– gos anteriores correrão pela verba DIVERSAS DESPE– SA~, consignação EVENTUAES, do re~pectivo orça– mento. _Art. 4. 0 ......,. Revogam-se as disposições em con– trario. O secretario de Estado do Interior e Justiça assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado do Pará 7 de janei- ro de 1937. ' JOSE' C. DA GAMA MALCHER Governador do Estado , Miguel Pernambuco Filho secretario de Estado do Interior e 'Justiça em com.missão ' t

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0